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Blog do Vavá da Luz

ATENÇÃO INGÁ –  Ministério Público pede cassação do registro de candidatura de Drzinho e do seu vice

 Ministério Público pede cassação do registro de candidatura de Drzinho e do seu vice

Ministério Público Eleitoral interpôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE contra o candidato ao cargo de Prefeito do Município de Ingá, Júnior Drzinho e de seu Vice, tendo como assunto o abuso de poder econômico praticado nas eleições. O processo tramita sob segredo de justiça, mas recentemente fora publicada a intimação para realização de audiência de instrução e julgamento, que poderá ensejar a cassação do registro de candidatura do Drzinho e seu respectivo vice.

JUSTIÇA ELEITORAL
008ª ZONA ELEITORAL DE INGÁ PB
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600274-64.2020.6.15.0008 / 008ª ZONA ELEITORAL
DE INGÁ PB
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
INVESTIGADO: JOSE DE ARIMATEIA ALVES GUEDES JUNIOR, NELSON FERREIRA CAMPOS FILHO
Advogado do(a) INVESTIGADO: THIAGO LEITE FERREIRA – PB11703
Advogado do(a) INVESTIGADO: THIAGO LEITE FERREIRA – PB11703
DESPACHO
Vistos etc.
O Ministério Público interpôs recurso eleitoral contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência (ID 24815821), com
fundamento no art. 267 do Código Eleitoral.
Ocorre que as decisões interlocutórias, em matéria eleitoral, são irrecorríveis, senão vejamos a jurisprudência do TSE:
“[…] Contra decisão interlocutória em sede de ação de investigação judicial eleitoral não cabe agravo de
instrumento. Precedentes. Agravo desprovido.”
(Ac. nº 5.459, de 27.9.2005, rel. Min. Gilmar Mendes.)
Ainda que se entendesse pela possibilidade de interposição de agravo de instrumento, este deveria ser interposto diretamente
no TRE, já que, estando o processo pendente de julgamento, não há como se determinar a sua remessa àquele órgão revisor.
Reforçando este entendimento, o art. 48 da Resolução TSE 23.608/2019 dispõe sobre a possibilidade sobre a possibilidade de
pedido de reconsideração, desde que haja pedido de qualquer das partes em suas alegações finais, hipótese que não se
enquadra nos autos.
Assim, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que a petição inicial traz matéria de fato e que foram arroladas testemunhas por ambas as partes, designo
audiência de instrução para o dia 24/11/2020, às 09h00min, a ser realizada no Fórum local.
As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas da data da audiência pelo próprio advogado que a arrolou, dispensandose a intimação do juízo (art. 455 do CPC), salvo as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, que deverão ser intimadas
pelo juízo.
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1 of 2 07/11/2020 05:53
Intimações necessárias. Notifique-se o MPE.
Ingá, 06 de novembro de 2020
Rafaela Pereira Toni Coutinho
Juíza Eleitoral – 8ª Zona

3 comentários em “ATENÇÃO INGÁ –  Ministério Público pede cassação do registro de candidatura de Drzinho e do seu vice”

  1. Tá na hora do ministério público agir o atual prefeito tá usando a máquina pública pra fazer o que? Limpeza de açude na propriedade de sua família, retro escavadeira alocada a prefeitura realizando serviço por cara é exigindo o título de eleitor e muito mais, por que dois pesos e duas medidas, está no poder pode tudo.

  2. Rapaz esse mesmo ministério público fez a mesma denúncia contra Manoel da lenha e deu em q Manoel passou 8anos sem sofrer nem uma punição mesma denúncia compra de votos e com várias testemunhas e vídeo

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