A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sua primeira sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, na manhã desta terça-feira (07), decidiu, por unanimidade, negar recurso interposto pelo ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio de Lira Campos.
A sanção foi imposta em decorrência de saldo a descoberto nas contas da Prefeitura, após inspeção especial realizada no município.
No recurso de reconsideração, o ex-prefeito alega que houve cerceamento de defesa, pois não teria sido pessoalmente citado por via postal, reiterando que os avisos de recebimento constantes nos autos estão assinados pelo gestor, razão pela qual não manejou a defesa.
Segundo o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, a Auditoria ao analisar o recurso, entendeu que as alegações do prefeito não merecem acolhida. “Ele não conseguiu demonstrar que não tomou conhecimento das citações, nem das notificações publicadas no Diário Eletrônico do TCE.
MaisPB com TCE-PBcom vavadaluz
Limitar a produção de provas em um processo, prejudica à parte. Mas, como agir na recursal com recebimento assinado na citação pela parte interessada?
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