No dia 1º de fevereiro de 2017, ou seja, ontem, ocorreu no Fórum Criminal de João Pessoa, na Sala de Audiências de Custódia (6º andar), a apresentação de Antônio Avelino dos Santos, que ficou conhecido como o “flanelinha que dirigia um carro desgovernado que matou um idoso”.
Antônio é um lavador de carros que eventualmente precisa manobrar os veículos para melhor posicioná-los antes de limpá-los. Detém tanta confiança dos proprietários dos carros, que lhes são entregues as chaves para que faça seu serviço.
O que aconteceu com ele foi a fatalidade de não saber manobrar um carro automático, e acreditando que poderia fazê-lo, tentou. O carro desgovernado desceu a ladeira e atingiu um idoso, que horas depois de ser socorrido, faleceu.
A questão mais importante é que a juíza entendeu que Antônio agiu com dolo, por estar bêbado, e deve ser responsabilizado pelo ocorrido. E converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Objetivamente, a prisão em flagrante obedece a critérios, sem os quais não pode sequer ser solicitada. Ei-los:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Os crimes dos quais ele foi acusado foram os constantes dos artigos 303 (Praticar lesão corporalculposa na direção de veículo automotor), 306 (dirigir bêbado) e 309 (dirigir sem carteira) do Código Brasileiro de Trânsito.
Considerando a redação do artigo 313 do Código de Processo Penal, inciso I, deveria desconsiderar o crime do 303 (porque é culposo), e somar as duas penas máximas (do 306 e 309), 3 e 1 anos, respectivamente. Totalizando 4 anos. Insuficiente para preencher o requisito.
Questionada, a juíza entendeu que Antônio é uma ameaça à sociedade, pois, como ela disse, “a qualquer momento ele pode pegar um carro e matar novamente.”
“Doutora… este homem sequer tem uma bicicleta para chamar de sua, como ele poderá pegar um carro a qualquer momento e matar novamente?”, respondeu um dos advogados de Antônio.
Antônio admitiu ter bebido.
Prestou socorro à vítima.
Fez o teste do bafômetro.
Não resistiu à prisão.
Confessou o crime.
Mesmo assim… ele é uma ameaça a ordem pública.
Agora Antônio está no Róger, lar de traficantes e membros de facções criminosas. Ao sair de lá ele continuará sendo um flanelinha?
O problema, na minha opinião, é que Antonio, ao ser batizado, não recebeu o nome de Rodolpho.
Esse é o nosso Brasil de leis com muitas brechas quem tem dinheiro para pagar bons advogado não sofre absolutamente nada . (Mas isso tá mudando exemplo Eike Batista ).Aida acredito em nosso Brasil dias melhores virão se Deus quiser. Um abraço Vava seu amigo Almir Julião de Teixeira.
Valeu Almir, um grande abraço
A justiça convertida em injustiça. Quando estava a manobrar um carro, estava para buscar seu sustento; mas como tudo quanto é para pobre é deveres e esquecem dos direitos. Não bebeu, foi uma fatalidade e não imprudência. Mais tem que pagar, não é pobre? A escória do mundo.
Comentem, falem, desabafar faz bem porém estão indo ao encontro de uma confraria, uma Irmandade. Achas que São Tomé, aquele do ver pra crer iria de fato condenar São Braz? Não, nunca jamais, principalmente qdo estava São RODOLFO neto de São Bras de férias e mais ainda no País abençoado por Deus, BRASIL. Ora bolas, limpe sua boca e escove seus dentes com um JOÁS da vida. Por favor, PORCHE a frente .
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