Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

TUDO SE PODE QUANDO SE QUER. A PRISÃO PREVENTIVA EXISTE PARA SANAR A SUPOSTA PRISÃO ILEGAL OU COMO QUEIRA FORA DO FLAGRANTE DELITO.(Dr .James Travassos

james
Como sabemos principalmente a sociedade de Ingá, que o elemento, JOSÉ ABÍLIO DA SILVA, no domingo passado dia INTERNACIONAL DA MULHER, 8 DE MARÇO, ASSASSINOU de forma bárbara, covarde e cruel, a sua jovem esposa companheira, sem dar-lhe nenhuma chance de defesa aquela pobre mãe de família, que inclusive segundo informações se encontrava grávida com 6 meses de gestação.
uma vez que o individuo assassino, livrou a flagrância, sendo preso após o lapso de tempo previsto na legislação penal para ser o mesmo autuado em flagrante pelo crime que cometera, isto não significa dizer, que o mesmo possa por tal motivo, responder o processo em liberdade.
É necessário apensas que a autoridade policial, inicie o processo penal e de forma imediata, comunique a prisão do assassino a autoridade judiciária, ou seja, ao Juiz da Comarca no caso de Ingá, para que aquela autoridade também de forma imediata decrete a PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO ASSASSINO, que de forma covarde, cruel e desumana ceifou a vida não da pobre mãe de família como do seu filho que se encontrava no seu ventre.
Ora as possíveis irregularidades ocorridas na prisão do acusado pela ausência de flagrante são sanadas com o DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, em razão da presença de circunstâncias autorizadas no art. 312 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
A prisão preventiva estando devidamente fundamentada nos moldes do 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em decisão desfundamentada, isto É o entendimento pacífico na doutrina e nas JURISPRUDÊNCIAS dos nossos Tribunais.
Tanto o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL, entendem que no caso em pauta, ou seja, do elemento que comete um crime de forma HEDIONDA, CRUEL, COVARDE E DESUMANA, que foi o caso do acusado, JOSÉ ABÍLIO DA SILVA, sua prisão deve ser mantida, até final decisão do processo penal, para a garantia da ordem Pública.
Só para lembrar o acusado assassinou a vítima com golpes de capacete, como também, com PAULADAS, fugindo em seguida do local do crime. Caracterizando o crime de forma HEDIONDA.

JAMES TRAVASSOS
ADVOGADO.

2 comentários em “TUDO SE PODE QUANDO SE QUER. A PRISÃO PREVENTIVA EXISTE PARA SANAR A SUPOSTA PRISÃO ILEGAL OU COMO QUEIRA FORA DO FLAGRANTE DELITO.(Dr .James Travassos”

  1. Quanto a forma do crime cometido, meio utilizado, pior possível, entendo q , ou flagrante delito, não e o caso, uma vez q não houve diligências continua, referente a condução do investigado a presença da autoridade competente, dentro dos padrões, no momento não existe contra a pessoa ora investigada, nenhum impedimento judicial de sua liberdade, ou seja um mandato expedido pela justiça, ficando a autoridade judicial impedida de formalizar sua prisão, q a mudança nas leis, esse e o meu entendimento, não quero dizer q estou com a razão

Não é possível comentar.