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Blog do Vavá da Luz

RAMALHO LEITE EM : A emenda Pedro Gondim

 


 

Ramalho Leite

A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) visando a revogação das pensões vitalícias concedidas a ex-Governadores de vários estados da Federação. A OAB acha justo, muito justo, justíssimo, que os ex-Presidentes da República mantenham esse benefício, mas consideram um atentado ao principio da moralidade sua distinção aos ex-governadores. Já identifico a partir daí uma incoerência, até porque, os Estados apenas seguiram a Lei Maior.

Foi a emenda 01/69 à Constituição Federal de 1967, de autoria dos ministros militares, que introduziu nas Disposições Transitórias o art.184 concedendo aos ex-presidentes que não tivessem sofrido a suspensão de direitos políticos, a título de representação, um subsídio mensal e vitalício sempre igual ao vencimento de Ministro do Supremo Tribunal Federal. E mais, se o Presidente fosse acometido de moléstia, a União pagaria todas as despesas. Mais explícito não precisava: o Presidente Costa e Silva acometido de AVC estava incapacitado e seus “sucessores” resolveram acudi-lo na hora da desgraça.

A Constituição Estadual de 1970 – que era uma Emenda ( No. 01) – adotou a prática no seu artigo 175 copiando ao pé da letra o mandamento do poder superior colorido pelas três armas. Foram mantidas também as restrições: exercício do cargo em caráter permanente e titular não punido com a suspensão dos direitos políticos.

Na Paraíba a restrição punitiva acertava em cheio o ex-governador Pedro Gondim titular do cargo em caráter permanente mas com os direitos políticos suspensos por dez anos por ter sido cassado como deputado federal. Por considerar a medida injusta e agravante da pena principal – perda do mandato e dos direitos políticos – apresentei emenda à Constituição suprimindo a expressão “ou não tenha sofrido suspensão de seus direitos políticos”. A aprovação foi unânime. A nível nacional, a ressalva foi retirada pela Emenda No.11/78.

Posteriormente, o deputado Evaldo Gonçalves traz uma sugestão do ex-governador Ernani Satyro para alterar o dispositivo e fixar um prazo mínimo no exercício do mandato de governador. Teria direito ao subsídio quem ocupasse o posto de governador, em caráter permanente, por um período de “no mínimo seis meses”. A emenda destinava-se a socorrer o ex-interventor Gratuliano de Brito que muito jovem governara a Paraíba e passava por dificuldades financeiras e de saúde no Rio de Janeiro, onde vivia. A emenda foi elaborada por Egidio Madruga com a concordância geral e irrestrita.

A Constituição de 1989, em vigor, não mencionou o assunto. Através de uma Emenda, (iniciativa do dep.Gilvan Freire) o beneficio ressuscitou e a Paraíba paga a todos os seus ex-governantes uma representação igual ao subsidio do Governador e não mais igual ao subsidio de Desembargador, como era no passado. As viúvas dos ex-governadores foram lembradas em uma lei editada no primeiro governo de Burity concedendo-lhes cinqüenta por cento dos ganhos de um desembargador, a título de pensão. Essa lei é extensiva às viúvas dos parlamentares. Estes tiveram a concessão de sua aposentadoria extinta a partir de 1989 com a revogação do art.270 da CE, após decisão definitiva de mérito no STF que julgou a ADIN 512-0. Mas essa é outra história.( do Livro EM PROSA E NO VERSO- Republicado em homenagem ao Centenário de Pedro Gondim)
O PADEIRO

Ainda estudante de direito ingressei nas redações de jornais. Na Tribuna do Povo, jornal udenista secretariado por Archimedes Cavalcanti fazia as reportagens policiais. Habituê das delegacias de polícia em busca de notícia, tomei conhecimento de um estupro em Santa Rita cujos autores foram presos e, no dia seguinte, expostos em fotografia no jornal. Entre os fotografados, um tio meu que tinha uma padaria identificou um dos seus ex-padeiros.Fui ao livro de registro de empregados, retirei sua fotografia e os dados profissionais e no outro dia, Archimedes publicou na primeira pagina da Tribuna: PADEIRO TARADO, com a fotografia do suposto indiciado e a informação “este é um dos sete tarados de Santa Rita, etc, etc”…

Dia seguinte chega à redação o advogado Zé Gomes, mais conhecido como Zé Moscou defensor dos sindicatos para lavrar protesto contra o jornal, ameaçando ingressar na Justiça para pedir reparação moral.Este rapaz, dizia Zé Moscou, nunca foi tarado, é um trabalhador decente… Archimedes, conhecido conciliador, entrou em acordo com o sindicato e, uma semana depois, publicou o desmentido:

– PADEIRO, SIM! TARADO, NÃO!

1 comentário em “RAMALHO LEITE EM : A emenda Pedro Gondim”

  1. Enquanto isso um trabalhador precisa contribuir trinta e cinco anos para o INSS para ter o direito a uma aposentadoria, que na maioria das vezes é negado.

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