fabiano2Com a elegibilidade de Cássio, agora é só no voto

A decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral sobre a contagem do prazo de inelegibilidade para os enquadrados na Lei da Ficha Limpa não podia ser mais clara. A contagem dos oito anos deve ser feita a partir da data da eleição em que houve o fato gerador da condenação. E a contagem é por dias, não por ano civil. Noutras palavras, a inelegibilidade do senador Cássio Cunha Lima, fixada em três anos, começa a contar de 01 de outubro de 2006. Mesmo que o prazo de inelegibilidade seja ampliado para oito anos, ele estaria encerrado no próximo dia 01 de outubro, quatro dias antes do dia da eleição. Cássio, portanto, é plenamente elegível a 05 de outubro.

A decisão se deu em caso praticamente igual ao de Cássio. Em seu segundo ítem, por exemplo, a consulta indaga se “no momento da aferição do registro de candidatura do candidato A, deve ser aplicado o prazo de oito anos de inelegibilidade, com base na nova redação do artigo 1, I, “d”, ou deve prevalecer o prazo de três anos previsto no acórdão que ensejou a condenação?” A pergunta ainda é mais explícita e específica no ítem seguinte: “qual o termo inicial e final da contagem do prazo de inelegibilidade do candidato A?”

A única diferença em relação ao caso de Cássio é que o enquadramento do senador paraibano foi na alínea “J” da Lei de Inelegibilidades. O entendimento do TSE foi agora unificado para os dois casos.

A decisão do TSE dirimiu uma dúvida que, embora não verbalizada, paralisava o mundo político paraibano, com reflexo direto nas alianças partidárias em processo de formação. Poucos discutiam, até então, o favoritismo do senador Cássio Cunha Lima, mas muitos ainda se perguntavam: “e se ele for inelegível? Qual o plano B? Qual será o candidato substituto?”

Para os governistas, a decisão não poderia vir em pior momento, exatamente quando se costuram adesões. Sabe-se, por exemplo, que agentes do DEM e do PSD do vice-governador Rômulo Gouveia vêm usando com frequência o argumento da suposta inelegibilidade de Cássio para aliciar lideranças do interior. E nos meios jurídicos é conhecida a atuação de grupos de advogados contratados para encontrar brechas legais para a inelegibilidade de Cássio. O esforço de uns e o argumento de outros tinham o claro objetivo de excluir o nome de Cássio da urna eleitoral, inviabilizá-lo completamente para a campanha ou fazê-lo sangrar durante todo o período eleitoral com a dúvida multiplicada de sua inelegibilidade.

A decisão do TSE traz de volta a eleição da Paraíba para um terreno de onde jamais deveria ter saído: o do voto popular. Ganha quem tem mais voto. O resto é golpe, não importa o rótulo em que venha a ser embalado.

Os candidatos ao governo vão ter, agora, que cotejar propostas, realizações, posturas políticas e práticas administrativas. O eleitor estará no centro das decisões, não o advogado. A decisão do TSE tem a consequência maior de deixar o eleitor votar e decidir.

Apesar do favoritismo de uns e da aparente inviabilidade de outros, seria muito prematuro,tememário e até irresponsável qualquer prognóstico. Mas uma certeza o TSE já trouxe aos paraibanos, com sua decisão de ontem. O próximo governador da Paraíba terá de se eleger no voto. Não por wx0, como alguns quiseram.

Por Fabiano Gomes