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A inveja da blindagem (Damião Ramos Cavalcanti)

 

           De repente, da noite para o dia, o PCC começou a ter inveja dos nossos deputados federais, embora cada um dos integrantes dessa organização com os recursos que tem,  pode se tornar também um desses privilegiados impunes. Não com certeza, a rua da Inveja, como aquela da cidade de São Luís, o invejável nos levaria à dimensão de uma  metrópole. Em São Luís, o povo, ao perceber que esse vil sentimento passeava, com ostentação, por aquela antiga via, assim a denominou: Rua da Inveja. Na Câmara, os provocadores da inveja são os que precisam dessa proteção para uma coisa ignóbil: Desconsiderando a Lei, poder cometer crime… No meio político, o motivo de assim chamá-la foi, poucas vezes, disfarçado, talvez tais deputados não tenham inveja do PCC, mas o PCC passa a ter deles. É o que  queriam, presos em flagrante não seriam mais; sem citar outras vantagens explícitas nessa horrenda Pec. Mas, segundo o horror muito explícito, pasmem; estupefato, as manifestações públicas e o cronista têm pasmado. Mas, se eles não se assustarem, não há outro remédio: as próximas eleições.

          Melanie Klein, comparável a Lacan, por ser criadora de uma das correntes do freudismo, não excetua os santos, nem a si própria, tampouco os deputados invejados. Todos têm inveja, inclusive o PCC. Desse “ódio primitivo”o mundo está cheio. Já existia bem antes do assassinato de Abel. Sim, todos invejam, uns mais, outros menos. Isso isentaria de culpa o PCC. Há invejosos que chegam às manifestações mais mefistofélicas. E, por causa da invídia, praticam as mais horrendas violências, físicas ou morais. Segundo a PEC, Caim, se deputado, estaria blindado.
            Há os que invejam porque vivem; e existem os que vivem para invejar. Inveja-se ao se desejar a qualidade que está no outro ou, sobretudo, a quantidade que o outro possui. É um pecado que existe entre o ser e o ter. Assim, ninguém tem inveja de si próprio. Há uma inseparável relação entre o eu e o outro, ou o ego e o alter. E isso só acontece no momento em que alguém começa a se comparar com outro. Assim se cogita: – Ele é e eu não sou. Eu não tenho e ele tem.

          Há pessoas que só crescem ou melhoram quando se comparam estar acima da Lei, que promulga direitos e deveres iguais a todos. Como pode isso acontecer pelas mãos de legisladores, se tratam contra esse princípio máximo da Constituição? Sentem nisso um aguilhão. Porém, muitas vezes, basta a comparação para a emulação. E aí se envereda pela pecaminosa avenida da inveja. O budismo nos ensina um caminho bem ético, que se conjuga com o ensinamento socrático “cura te ipsum” (cura-te a ti mesmo). Compare-se consigo mesmo. Avalie, hoje, o que é bom em você e que, amanhã, poderá ser melhor. Assim, evitar-se-á o confronto do ego com o alter. Com esse sentimento, os votantes dessa maldita lei da blindagem, ao se compararem com o cidadão de bem ou não submisso à Lei, concluirão o que fizeram. Porém, o Senado, num surto de sensatez, por unanimidade, derrubou a tal PEC da Blindagem e a arquivou…

          Pela universalização teorizada por Melanie Klein, é compreensível que, uma vez ou outra, alguém passe pela rua da inveja. O inaceitável é construir e morar na avenida da inveja, cobiçando direitos não republicanos. Ora, pelo bom senso, se são legisladores, devem respeitar a Constituição.
 

Damião Ramos Cavalcanti

1 comentário em “A inveja da blindagem (Damião Ramos Cavalcanti)”

  1. O ativismo judicial no Brasil tem interferido em outros poderes, desrespeitando a sua função de guardião da Constituição. Alguns Juízes do STF não defendem a Constituição. O STF excede suas funções ao decidir sobre temas que deveriam ser de competência do Congresso. Ministros do próprio STF defendem que o Tribunal não devem emitir juízos políticos sobre o que lhe é conveniente, mas sim decidir sobre o que é constitucional, mantendo uma postura objetiva e técnica. Em certos momentos, o STF não respeita a Constituição, o que leva à crise política e a um descrédito do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República. A atuação do STF na interpretação e no controle da constitucionalidade das leis é fundamental para a preservação do Estado de Direito no Brasil.

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