Na Paraíba, são 223 cargos de vices. Conforme levantamento feito no Sistema de acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), os salários dos vice-prefeitos paraibanos variam de R$ 3,5 mil a R$ 16,7 mil.
Estão nesse patamar salarial a vice-prefeita de São José de Princesa, Marta Neft Ferreira, e o vice-prefeito de Santa Rita, Nildo Oliveira Pontes.
Eles recebem, respectivamente, essas remunerações mensais, que representam o menor e o maior subsídio dos vices no Estado, e corresponde à metade daquilo que é pago aos titulares das prefeituras.
Mas, afinal, qual deve ser realmente o papel do vice-prefeito, que é um cargo eletivo, com funções definidas na Constituição Federal. Para alguns, ele é classificado como um aliado cujo principal papel termina antes mesmo de começar o mandato, ao facilitar a composição da chapa eleitoral.
Sendo assim, passa, na maioria das vezes, a ser uma figura meramente decorativa. Para outros, uma espécie de “substituto” natural na hierarquia do poder. Entre os dois extremos, a função do vice-prefeito pode variar bastante, conforme a vontade do titular.
Há casos, em que o vice tem papel fundamental na administração municipal, e não atua apenas na ausência do prefeito. No entanto, há outros, em que eles não têm função alguma. Mas mesmo assim, têm direito a receber mensalmente seu salário e a possibilidade real de assumir o comando da gestão definitivamente, como ocorreu na gestão passada em Cabedelo, com a renúncia do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho, o Luceninha (PMDB), e a assunção de Leto Viana (PRP) – reeleito prefeito em 2016 –, e em Santa Rita, com a cassação de Reginaldo Pereira e a posse de Severino Alves Barbosa Filho, Netinho de Várzea Nova como prefeito.
Em Bayeux, com a prisão e o afastamento do prefeito Berg Lima (Podemos), quem assumiu o comando da Prefeitura foi o vice Luiz Antônio (PSDB).
Lei estabelece duas funções
A Lei Orgânica dos Municípios, com base na Constituição Federal, estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
A Lei Orgânica dos Municípios, com base na Constituição Federal, estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
O cientista político, Jaldes Menezes, professor do Departamento de História da UFPB e doutor em teoria política pela Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ), explica que nos regimes presidencialistas, tanto no Brasil como em outros países, o vice se faz presente.
“A figura de vice para substituir o titular de um cargo não existe apenas nas prefeituras, não existe apenas no executivo federal, mas em outras instituições como sindicatos, associações, e outras entidades”, comentou.
Jaldes Menezes também se posiciona contra propostas apresentadas no projeto de reforma política que visam extinguir a figura do vice alegando economia em verbas de representação. “Parece-me um argumento frívolo, no limite demagógico e despolitizado”, afirmou o professor.
Legitimidade para substituir titular
De acordo com Jaldes Menezes, o que se pode discutir são as funções do vice. Ele relembrou que até 1964, por exemplo, o vice-presidente também era o presidente do senado. “É verdade que na história, muitas vezes, o vice se especializa em conspirar contra o titular, especialmente em momentos de crise”, disse.
De acordo com Jaldes Menezes, o que se pode discutir são as funções do vice. Ele relembrou que até 1964, por exemplo, o vice-presidente também era o presidente do senado. “É verdade que na história, muitas vezes, o vice se especializa em conspirar contra o titular, especialmente em momentos de crise”, disse.
Para o advogado Agassiz Almeida Filho, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual da Paraíba, desde a ótica constitucional, a função do vice-prefeito é substituir o titular nas hipóteses previstas em lei e tem legitimidade para tanto, pelo fato de ser votado juntamente com o prefeito.
Ele explicou que vice-prefeitos recebem subsídios que são definidos por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, o que é decorrência do papel que os municípios passaram a ter na federação brasileira após a Constituição de 1988.
Os municípios, segundo ele, são partes integrantes do pacto federativo. “O valor dos subsídios dos vice-prefeitos obedece ao teto constitucional geral (salário de ministro do STF) e o limite municipal (artigo 37, inciso 11 da Constituição Federal)”, declarou o advogado.
Segundo ele, o subsídio do vice não pode exceder os valores recebidos pelos prefeitos. De acordo com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o subsídio é incompatível com gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
De acordo com o professor, mesmo assim há formas de se aumentar ainda mais o valor recebido por eles, através de ajudas de custo que não possuem caráter remuneratório, mas sim indenizatório, com diárias, transporte, telefones funcionais e outros benefícios.
“Na prática, os vice-prefeitos ganham bem e, de fato, o papel deles é constitucional: apenas substituir o prefeito. Nos municípios mais pobres, os altos salários dos agentes políticos municipais é uma questão de ética pública ou de falta dela”, disse Agassiz.
Em alguns casos, segundo ele, alguém poderia ventilar a quebra da moralidade administrativa. “No entanto, é uma discussão delicada, contudo, por causa da autonomia constitucional dos municípios”, frisou.
Professor não vê utilidade
Para Agassiz Filho, uma reforma política ampla poderia conferir alguma atribuição aos vice-prefeitos para os momentos em que não estivessem substituindo o prefeito constitucional.
Para Agassiz Filho, uma reforma política ampla poderia conferir alguma atribuição aos vice-prefeitos para os momentos em que não estivessem substituindo o prefeito constitucional.
“Mas isso está muito longe de acontecer. Tanto a reforma política quanto atribuir outras funções aos vice-prefeitos. Há muitos interesses e elementos culturais em jogo”, afirmou.
Já para o cientista político Lúcio Flávio Vasconcelos, doutor em história política pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o papel do vice nas administrações municipais, estaduais e federal é nulo, não devia existir. “Serve apenas para consumir recursos, sem nenhuma utilidade prática. Quando não está na ociosidade, está conspirando contra o titular. O cargo de vice deveria ser extinto e, numa eventual ausência do titular, assumiria o presidente do Legislativo”, declarou.
Os vice-prefeitos das duas maiores cidades paraibanas, João Pessoa e Campina Grande, dizem que têm participação ativa nas administrações, e garantem que não esperam para atuar apenas em eventuais ausências dos titulares.
Manoel Junior (PMDB) garantiu que não considera os vices figuras decorativas e sem funções. Disse que tudo depende da interação entre o titular e seu vice. “Fui prefeito três vezes e, em todas elas, os meus vices tinham funções que ajudavam a administração”, comentou Manoel Junior acrescentando que, com a experiência que tem ajudar e colabora muito com o prefeito Luciano Cartaxo na gestão da Capital.
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo Municipal. O terceiro é o presidente da Câmara.
Jornal Correio
Se viçar ganha direito, quero viçar também.
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