Com a elegibilidade de Cássio, agora é só no voto
A decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral sobre a contagem do prazo de inelegibilidade para os enquadrados na Lei da Ficha Limpa não podia ser mais clara. A contagem dos oito anos deve ser feita a partir da data da eleição em que houve o fato gerador da condenação. E a contagem é por dias, não por ano civil. Noutras palavras, a inelegibilidade do senador Cássio Cunha Lima, fixada em três anos, começa a contar de 01 de outubro de 2006. Mesmo que o prazo de inelegibilidade seja ampliado para oito anos, ele estaria encerrado no próximo dia 01 de outubro, quatro dias antes do dia da eleição. Cássio, portanto, é plenamente elegível a 05 de outubro.
A decisão se deu em caso praticamente igual ao de Cássio. Em seu segundo ítem, por exemplo, a consulta indaga se “no momento da aferição do registro de candidatura do candidato A, deve ser aplicado o prazo de oito anos de inelegibilidade, com base na nova redação do artigo 1, I, “d”, ou deve prevalecer o prazo de três anos previsto no acórdão que ensejou a condenação?” A pergunta ainda é mais explícita e específica no ítem seguinte: “qual o termo inicial e final da contagem do prazo de inelegibilidade do candidato A?”
A única diferença em relação ao caso de Cássio é que o enquadramento do senador paraibano foi na alínea “J” da Lei de Inelegibilidades. O entendimento do TSE foi agora unificado para os dois casos.
A decisão do TSE dirimiu uma dúvida que, embora não verbalizada, paralisava o mundo político paraibano, com reflexo direto nas alianças partidárias em processo de formação. Poucos discutiam, até então, o favoritismo do senador Cássio Cunha Lima, mas muitos ainda se perguntavam: “e se ele for inelegível? Qual o plano B? Qual será o candidato substituto?”
Para os governistas, a decisão não poderia vir em pior momento, exatamente quando se costuram adesões. Sabe-se, por exemplo, que agentes do DEM e do PSD do vice-governador Rômulo Gouveia vêm usando com frequência o argumento da suposta inelegibilidade de Cássio para aliciar lideranças do interior. E nos meios jurídicos é conhecida a atuação de grupos de advogados contratados para encontrar brechas legais para a inelegibilidade de Cássio. O esforço de uns e o argumento de outros tinham o claro objetivo de excluir o nome de Cássio da urna eleitoral, inviabilizá-lo completamente para a campanha ou fazê-lo sangrar durante todo o período eleitoral com a dúvida multiplicada de sua inelegibilidade.
A decisão do TSE traz de volta a eleição da Paraíba para um terreno de onde jamais deveria ter saído: o do voto popular. Ganha quem tem mais voto. O resto é golpe, não importa o rótulo em que venha a ser embalado.
Os candidatos ao governo vão ter, agora, que cotejar propostas, realizações, posturas políticas e práticas administrativas. O eleitor estará no centro das decisões, não o advogado. A decisão do TSE tem a consequência maior de deixar o eleitor votar e decidir.
Apesar do favoritismo de uns e da aparente inviabilidade de outros, seria muito prematuro,tememário e até irresponsável qualquer prognóstico. Mas uma certeza o TSE já trouxe aos paraibanos, com sua decisão de ontem. O próximo governador da Paraíba terá de se eleger no voto. Não por wx0, como alguns quiseram.
Por Fabiano Gomes
Ou, seu Vavá apesar da boa notícia, mesmo tentando não consigo ter empatia por este Topo-Gigo de nome FABIANO.
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