Câmara de Ingá discutirá projeto da vereadora Mana que suspende descontos em folha das parcelas dos empréstimos consignados dos servidores públicos municipais durante a pandemia
A Câmara Municipal de Ingá realizará nesta sexta-feira às 19:30 h sessão extraordinária de forma virtual, tendo como pauta o projeto apresentado pela vereadora Emmanuela Silveira Monteiro Félix, Mana (PSL), que dispõe sobre a suspensão do desconto em folha do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados durante o período de três meses, em razão pandemia do coronavírus.
Apesar de as sessões ordinárias estarem suspensas, o projeto de Lei tem uma certa urgência, pois, como todos estamos cientes, as condições financeiras da população como um todo está cada vez mais complicada e piorou mais ainda devido ao Covid-19.
Segundo o Regimento Interno casa legislativa, na sessão extraordinária os vereadores só poderão deliberar sobre a matéria que foi convocada. Portanto, os vereadores só poderão fazer o uso da tribuna para discutir e aprovar o projeto de Lei.
A sessão será virtual utilizando o aplicativo zoom e terá transmissão ao vivo pelo Ingá Digital no Facebook.
Desde o início das medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus esta será a terceira sessão virtual realizada pela Câmara de Ingá sob a presidência do vereador Alcides Gomes de Andrade.
Ingá Cidadão/vavadaluz
Será que os bancos irão acatar está proposição, digo, projeto da nobre vereadora. Projetos como estes, já foram votados tanto na esfera federal, estadual e municipal e, pelo que eu já li, nenhum banco acatou nenhuma decisão, mas vale a tentativa.
O Projeto de Lei mesmo sendo aprovado e passando a ser Lei, não acredito que tenha o efeito necessário, sem uma variante indesejada, ou seja, existe uma Lei Federal que suspende o pagamento do consignado a pensionistas e aposentados. Este funciona por que o governo federal paga os salarios e o mesmo governo que arrecadada o consignado e repassa para o INSS, tem o poder tambem de fazer o INSS suspender o emprestimo consignado. Porem, uma Lei Municipal não vai ter poder de cumprimento junto a um Banco Federal ( BB ou CEF ), o banco pode ate atender, mas ele pode querer o valor atualizado financeiramente. E, quando o servidor assina o contrato as regras já estão definidas. Ou, ele pode recorrer judicialmente da Lei. Não acredito que o banco suspenda o pagamento e não repasse o juros ao servidor.
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