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Comissão de Turismo da Câmara aprova inclusão do turismo rural na Lei Geral do Turismo(Alessandra Lontra )

Comissão de Turismo da Câmara aprova inclusão do turismo rural na Lei Geral do Turismo

Engenho Triunfo, Areia (PB) – Foto: Ale Lontra

Objetivo é incentivar a diversificação de atividades sustentáveis

A Comissão de Turismo da Câmara aprovou nesta quinta-feira (25) proposta que inclui o turismo rural entre as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. O texto aprovado altera a Lei Geral do Turismo.

Relator no colegiado, o deputado Herculano Passos (MDB-SP) propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 1522/19, do deputado Pastor Gil (PL-MA), e aos apensados PL 2204/19 e PL 2360/19.

Passos também decidiu rejeitar o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. “Decidimos não acolhê-lo por darmos preferência à alteração da Lei Geral do Turismo em vez de criarmos uma nova lei”, explicou.

Deputado Herculano Passos na reunião virtual da Comissão de Turismo – Crédito: Agência Câmara de Notícias/Divulgação
Deputado Herculano Passos na reunião virtual da Comissão de Turismo – 
Segundo Passos, a principal alteração do novo substitutivo é beneficiar não apenas a agricultura familiar, como previa o projeto principal (PL 1522/19), mas a agricultura como um todo.“O fortalecimento do turismo rural representará um mecanismo de agregação de valor à produção da agricultura, tanto empresarial como familiar, gerando empregos e renda no meio rural de maneira sustentável”, destacou.

Sustentabilidade
O novo texto mantém a definição de empreendimento de turismo rural como o que desenvolve atividades turísticas sustentáveis, definidas como as que valorizam, respeitam e compartilham o modo de vida, as economias, o folclore, os festejos típicos, o patrimônio cultural e natural desses agricultores ou das comunidades em que se localizem.

Passo acrescentou ainda que também foram mantidos como princípios: ser ambientalmente sustentável; ter diversificação produtiva e agregação de renda às famílias e comunidades rurais; valorizar o conhecimento tradicional; difundir conhecimentos e tradições rurais para as famílias urbanas; e garantir a segurança do visitante.

Por fim, ressaltou que acolheu, do Projeto de Lei 2204/19, a exigência de que pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem ao turismo rural estejam sujeitas aos mesmos regimes tributários, trabalhistas e previdenciários previstos para a atividade.

Tramitação
O projeto, que tramita em 
caráter conclusivo, agora será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias