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A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, substituta da 46ª Zona Eleitoral,  sediada em Alagoa Grande, decidiu cassar o mandato do vereador Rafael Francisco  da Silva, de Alagoinha, e atender ao pedido contido em uma Ação de Investigação  Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Coligação “Por Amor a Alagoinha” que o  acusava de compra de votos nas eleições de 2008. O parlamentar teria quitado  contas de água e energia elétrica de seus eleitores em troca de votos.
 
Quem deverá assumir a vaga deixada por Rafael Francisco é o suplente Geraldo Marcolino, do PMDB. Mas, cabe recurso e os advogados do vereador adiantaram que vão recorrer a todas as instâncias para buscar o direito de Rafael permanecer no cargo. Ele nega que tenha praticado as irregularidades pelas quais foi acusado. No Diário da Justiça de hoje, está publicada a decisão e ainda o estabelecimento de multa de 5 mil UFIR contra Rafael “Ficam intimadas as parte.s, através de seus advogados, da sentença  prolatada nos autos em epígrafe, cujo teor da parte dispositiva adiante se  transcreve: (…) “Ante o exposto, por terem restado comprovados os fatos  deduzidos na exordial, com fulcro no art. 41-A da Lei 9504/97, JULGO PROCEDENTE  os pedidos contidos na inicial desta INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para  determinar a imediata CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE VEREADOR, do investigado RAFAEL  FRANCISCO DA SILVA, qualificado nos autos, aplicando-lhe, ainda, multa de 5.000  UFIR, isso atenta às condições pessoais do acusado, inexistência de outros  registros infracionais, condições financeiras delineadas nos autos e, ainda, ao  alcance da conduta ilícita. Comunicações e demais providências necessárias.  | 
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