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Blog do Vavá da Luz

Uso da água tem 20% a mais de regularizações em 2011

Uso da água tem 20% a mais de regularizações em 2011Ampliar

  • Política Nacional de Recursos Hídricos tem o objetivo de garantir o controle do uso da água / Foto: Codevasf

Outorgas destinam-se a irrigação, indústria, mineração, abastecimento público e aquicultura

A Agência Nacional de Águas (ANA) regularizou 1.358 usuários de recursos hídricos no último ano, 20% a mais que em 2010. As finalidades principais mais demandadas foram irrigação (525), indústria (151), mineração (141), abastecimento público (120) e aquicultura (77). A agência avalia que, parte desse aumento, deve-se às campanhas de regularização na região das bacias do Verde Grande e do Paraíba do Sul, no último ano.

De acordo com a ANA, o maior número de regularizações também é resultado da sinergia do sistema de gestão de recursos hídricos com outros sistemas do governo federal. O sistema financeiro, por exemplo, solicita que usuários de recursos hídricos só acessem o custeio agrícola se estiverem regularizados. As outorgas foram concedidas por meio de resoluções específicas (1.103) e através de dispensa de outorga (221) por serem usos considerados insignificante, conforme definido em Lei nº 9.433/97.

Um dos setores que teve destaque entre as outorgas emitidas em 2011 foi o de aquicultura. Foram emitidas para o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), por exemplo, outorgas para sete parques aquícolas no reservatório de Ilha Solteira (rio Paraná) e dezesseis no reservatório de Furnas (rio Grande). Em outras áreas, destacam-se outorgas para 17 projetos da Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. 

Política nacional – A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como objetivo garantir o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela. Sobre corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000 , já nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

Como solicitar a outorga

O interessado tem que se registrar no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos  e imprimir e enviar a Declaração de Uso gerada pelo sistema. Após, deve preencher os formulários de solicitação de outorga e enviá-los, via Correios, para a ANA. Em caso de dúvidas, a agência disponibiliza uma Cartilha de Outorga em seu sítio eletrônico