O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar feito pelo prefeito cassado de Ribeira do Piauí (PI), Jorge de Araújo da Costa (PTB), e seu vice, Justino João Costa.
Eles pretendiam permanecer no cargo até que o TSE julgasse recurso contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí que cassou o diploma dos políticos por compra de votos.
Segundo o TRE, eles teriam distribuído “dentaduras, cestas básicas e outras benesses, em pleno ano eleitoral, inclusive dentro do período vedado”.
Os políticos alegam que o tribunal regional “contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e de outras cortes regionais, bem como a legislação infraconstitucional, em virtude de ter analisado o mesmo fato como conduta vedada e abuso de poder econômico”.
Eles alegam ainda “a impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação”.
Ao analisar o pedido, Lewandowski destacou que somente em situações excepcionais o TSE concede liminar para atribuir efeito suspensivo a recursos que ainda estão sob o exame do Tribunal Regional Eleitoral, o que não se verifica no presente caso, e que “o TRE-PI analisou os fatos também sob o prisma da captação ilícita de sufrágio [compra de votos]”.
Folha