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Blog do Vavá da Luz

TSE nega liminar a prefeito cassado por distribuir dentaduras

TSE nega liminar a prefeito cassado por distribuir dentadurasO presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar feito pelo prefeito cassado de Ribeira do Piauí (PI), Jorge de Araújo da Costa (PTB), e seu vice, Justino João Costa.

Eles pretendiam permanecer no cargo até que o TSE julgasse recurso contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí que cassou o diploma dos políticos por compra de votos.

Segundo o TRE, eles teriam distribuído “dentaduras, cestas básicas e outras benesses, em pleno ano eleitoral, inclusive dentro do período vedado”.

Os políticos alegam que o tribunal regional “contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e de outras cortes regionais, bem como a legislação infraconstitucional, em virtude de ter analisado o mesmo fato como conduta vedada e abuso de poder econômico”.

Eles alegam ainda “a impossibilidade de aplicação da pena de cassação por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral com o intuito de apurar supostos abusos e condutas vedadas, uma vez que o julgamento desta ocorreu após a diplomação”.

Ao analisar o pedido, Lewandowski destacou que somente em situações excepcionais o TSE concede liminar para atribuir efeito suspensivo a recursos que ainda estão sob o exame do Tribunal Regional Eleitoral, o que não se verifica no presente caso, e que “o TRE-PI analisou os fatos também sob o prisma da captação ilícita de sufrágio [compra de votos]”.

Folha