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Blog do Vavá da Luz

TRIGUEIRO : É O QUE EU DIGO E NÃO O QUE EU FAÇO

Trigueiro: puxão de orelha do TCETrigueiro: puxão de orelha do TCE

Quando se olha muito para o umbigo dos outros se esquece do próprio. Preocupado com o inchaço da folha das prefeituras e do governo do Estado, o Ministério Público do Estado deixou de cuidar da própria situação.
Tanto que o Tribunal de Contas do Estado emitiu ALERTA ao Ministério Público Estadual apontando desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal por excesso de gastos com pessoal.
O ALERTA, assinado pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, foi publicado no Diário Oficia do TCE desta sexta-feira. Ao analisar o relatório da gestão fiscal do MP no último quadrimestre de 2010, os auditores identificaram que os gastos com pessoal ultrapassam os limites estabelecidos em lei.
O TCE pede para que o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, providencie a adequação dos gastos no prazo de 30 dias sob pena de aplicação de multa, com base no artigo 56, da Lei Complementar 18/1993.
E o Ministério Público da Paraíba, que já sofre com correição do Conselho Nacional do Ministério Público por contratação de estagiários, continua na base do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.
Veja o alerta na íntegra:
4. Alertas Documento: 10506/10 Subcategoria: RGF – Relatório de Gestão Fiscal Período: 2º Quadrimestre – 2010 Relator: Conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima Jurisdicionado: Procuradoria Geral de Justiça Gestor: Oswaldo Trigueiro do Vale Filho
Alerta: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, através do Relator do Processo de Acompanhamento de Gestão – PAG – do Ministério Público do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art 59, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e o art. 19, da Resolução TC N.º 07, de 20 de outubro de 2004. CONSIDERANDO que o Órgão Técnico de Instrução desta Corte de Contas, ao analisar o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao II quadrimestre do exercício financeiro de 2010, constatou que: 1. O limite de alerta previsto no inciso II, § 1º do art. 59 da LCN 101/00 foi ultrapassado. 2. O valor correspondente às despesas com pessoal efetuado pelo Ministério Público contribuiu para que o ente consolidado ultrapassasse o limite máximo definido em lei. DECIDIU emitir ALERTA à autoridade acima identificada para que tome conhecimento das falhas apontadas e adote as providências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência a este Tribunal, sob pena de ser lhe aplicada a multa prevista no art. 56 da Lei Complementar Estadual n. º 18, de 13 de julho de 1993. João Pessoa, 01 de dezembro de 2010.
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