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Blog do Vavá da Luz

Tribunal de Justiça muda decisão sobre nepotismo na Prefeitura

O município pode contratar agentes políticos que possuam parentesco com a autoridade da mesma categoria. O entendimento é do desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocraticamente, nesta sexta-feira (01), ao apreciar uma apelação cível impetrada pelo município de João Pessoa, face de uma Ação Civil Pública, contra a sentença do juízo de primeiro grau, que vedava a possibilidade, sob a alegação de nepotismo. O magistrado embasou seu posicionamento na súmula vinculante nº 13, do STF e precedentes do STJ. “Provejo parcialmente, de plano, a apelação cível”, disse ele, ao rejeitar a possibilidade de nomeação de parentes de agentes políticos para cargos de direção, chefia e assessoramento”, como reclama também o apelante.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público requereu ao município lista com identificação e levantamento cadastral de todas as pessoas que mantém vínculo funcional ou contratual, pugnando ainda pela exoneração de todas as pessoas nomeadas para o exercício de cargo em comissão ou funções gratificadas que possuam parentesco com os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador e secretários municipais. Ao sentenciar, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, concedendo um prazo de seis meses para que o promovido cumprisse as obrigações impostas.

Inconformado, o município de João Pessoa interpôs o recurso de apelação, propondo a reforma parcial da sentença, tão somente para excluir do mandamento os agentes políticos e as contratações temporárias de excepcional interesse público da obrigação de fazer. Na decisão o magistrado decidiu parcialmente, conforme a súmula vinculante, que não atinge cargos políticos em suas vedações.

“Importante esclarecer que a ressalva aqui mencionada se restringe ao parentesco entre agentes políticos, de tal forma que, por exemplo, pode ser nomeado como secretário o familiar de prefeito, vice-prefeito ou de vereador. No entanto, permanece obstada a nomeação de parente daquele que ocupa função política, para os cargos de direção, chefia e assessoramento, como é obvio”, observou o desembargador José Ricardo Porto.