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STJ estabelece novas diretrizes sobre o roubo circunstanciado

CAMINHO LIVRE PARA INVASÃO DE DOMICÍLIOS

Comunistas travestidos de juízes acabaram de relativizar um dos bens mais preciosos da população: “liberaram” a tentativa de invasão de sua casa, do seu domicílio com arma de fogo sem que isso configure crime.

Pelas novas diretrizes, a tentativa de invasão (mesmo com arma de fogo) será considerada somente como “ato preparatório à prática de crime”, nesse caso, o de roubo.

Não condenarão mais o crime tentado (tentativa).

Comunização (invasão) preparatória da propriedade sem prisão ou pena.

“A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.”

Convém lembrar que, caso o dono da casa reaja à tentativa de invasão, este sim, estará cometendo crime, uma vez que o meliante não é um criminoso.