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Sindicância nega tortura a detenta morta em presídio feminino na Paraíba

NA PARAÍBA

Sindicância nega tortura a detenta morta em presídio feminino na Paraíba

Investigação aponta que detenta tinha problemas mentais e já teria tentado se matar

 

A Comissão Mista de Sindicância, constituída pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP), para apurar denúncias sobre torturas e a morte de uma detenta na Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa, concluiu as investigações e apresentou um relatório sobre o caso, apontando que as acusações de torturas são improcedentes.     

Presidida pelo corregedor da PGE-PB, o procurador Sebastão Lucena, tendo como membros Angela Maria Barbosa de Almeida e o delegado da Polícia Civil Giovane Giacomelli dos Santos, a Comissão apurou os fatos em tese delituosos e desvios funcionais praticados no âmbito do Sistema Prisional do Estado, a partir de denuncia da advogada Laura Berquó, integrante do Conselho dos Direitos Humanos, que foi divulgada na coluna do jornalista Rubens Nóbrega, no último dia 3 de março.

De acordo com o relatório da Comissão, o referido colunista publicou o e-mail no qual a advogada afirmava que a detenta Adriana Paiva Rodrigues havia se suicidado no interior do isolado da Penintenciária Feminina Júlia Maranhão, por não suportar torturas dentro do cárcere. Na mesma denúncia, que compartilhou com dezenas de pessoas pela Internet, a advogada afirmava que outra detenta, igualmente maltratada, teria perdido o bebê em aborto provado por maus tratos.

Para apurar a denuncia, a Comissão instalou-se na Penitenciária Júlia Maranhão em 18 de março, onde ouviu vários depoimentos e analisou uma série de documentos, dentre eles o Inquérito Policial que apurou as circunstâncias do suicídio de Adriana; guias de internação da detenta Adriana na Colônia Juliano Moreira e em outros hospitais da cidade; um DVD; relação dos agentes que estavam de plantaão no dia da morte da apenas, a cópia do livro de ocorrências do dia do suicídio e o laudo nº 0728/2013, atestando a morte da detenta, por suicído.

Com base no que foi visto, ouvido e apurado, a Comissão destaca na conclusão do relatório que o suicídio de Adriana ocorreu efetivamente, conforme laudo; que existem diversos relatórios apontando que a detenta possuía um histórico de distúrbios psíquicos, que ficou internada no Hospital Juliano Moreira por quatro anos, no período de 5 de abril de 2005 a 24 de abril de 2009. Além disso, que a própria mãe de Adriana informu que a filha tinha problemas mentais, sofria de depressão e havia tentando o suicído por duas vezes, uma quando tentou se afogar e outra tentando se enforcar com a própria camisa.

Também foi destacado no relatório da comissão, que a detenta Adriana tinha sido submetida a exames periciais e estes não constatam nenhuma lesão sofrida por supostas agressões. Bem como, que quase na totalidade das cartas as detentas relatam que viram a presa Adriana sendo torturada e sofrendo agressões. “No entanto, como poderia ter presenciado tais cenas, se Adriana estava no isolado e que as celas e pavilhões não tem visão de tal local?” questiona a Comissão.

Conforme foi apurado pela Comissão, a detenta Adriana Paiva Rodrigues estava encarcerada na cela 04 do Pavilhão I. “ As demais detentas não possuem condições de visualizar o que ocorrer em todos os pavilhões, portanto, como só havia a presenta de uma detenta na cela em frente a que a Adriana ocupava, é de se concluir que os relatos referentes a suposta agressões não podem ser considerados, por absoluta falta de provas”, destaca no relatório.

Assim, levando em consideração os elementos de provas que foram analisados durante a sindicância, a Comissão concluiu que a apenada Adriana Paiva Cometeu suicído; não ficou constatado qualquer ato desabonador à conduta da direitora do Presídio Júlia Maranhão, Cinthya Almeida de Araújo e que as acusações de tortura feitas pelo Conselho de Defesa dos Direitos Humanos não procedem.

Confira abaixo o relatório da sindicância 

R E L A T Ó R I O

fazendo-o nos termos a seguir:

DOS FATOS

Em data de 03.03.2013 o jornalista Rubens Nóbrega publicou, na coluna que assina no Jornal da Paraíba, um e-mail da Advogada Laura Berquó, integrante do Conselho dos Direitos Humanos, no qual assevera que uma detenta, Adriana Paiva Rodrigues, havia se suicidado no interior do isolado da Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, por não suportar, conforme diz a Advogada, torturas dentro do cárcere. Na mesma denúncia, que compartilhou com dezenas de pessoas pela internet, a Advogada afirmava que outra detenta, igualmente maltratada, teria “perdido o bebê em aborto provocado por maus tratos”.

Instalada a Sindicância, a ela foram juntados os seguintes documentos:

1 – A coluna do jornalista Rubens Nóbrega reportando-se aos fatos acima narrados; 2 – Inquérito Policial que apurou as circunstâncias do suicídio de Adriana 3 – Guias de internação da detenta Adriana na Colonia Juliano Moreira e em outros hospitais da cidade; 4 – Um DVD; 5 – Relação das Agentes que estavam de plantão no dia da morte da apenada e 6 – Cópia do livro de ocorrências do dia do suicídio.

DA INSTRUÇÃO

A Comissão de Sindicância instalou-se na Penitenciária Júlia Maranhão a partir do dia 18 de março, quando ouviu os depoimentos da Diretora Cinthia Almeida de Araújo, da apenada Risoneide Borges da Silva, da Agente de Segurança Rosalba Mendes da Silva e da Psicóloga Juliana Uchoa e Silva.

Numa segunda etapa da instrução, foram ouvidas a Advogada Laura Taddei Pereira Pinto Berquó, a Ouvidora da PM e membro do Conselho dos Direitos Humanos Valdenia Lanfranchi, o seu esposo e Conselheiro Renato Lanfranchi e deixou de ouvir as Conselheiras Maria Nazaré Tavares Zenaide e Guiany Campos Coutinho, porque elas, embora intimadas, não compareceram e não justificaram as suas ausências.

DOS DEPOIMENTOS

A Diretora Cinthia Almeida revelou que a detenta Adriana vivia em permanente atrito com as suas colegas, que ameaçava matá-las e se matar, por isso passava a maior parte do tempo sozinha numa cela. Informou, inclusive, que no dia da sua morte tentara incendiar a cela. Ela negou com veemência as denúncias de torturas no presídio e afirmou que a Conselheira Laura Berquó só esteve no Júlia Maranhão uma única vez. Narrou, por outro lado, que no dia 11 de março último visitaram a Penitenciária o juiz das execuções penais Carlos Neves da Franca, o Defensor Público Jaime Carneiro e os Conselheiros Padre Bosco e Guiany Coutinho. Depois da visita, a detenta Risoneide procurou as agentes e denunciou ter sido coagida pela Conselheira Guiany para mudar a versão do depoimento anteriormente relatado ao Delegado responsável pela apuração da morte de Adriana.(fls. 227/229).

No depoimento prestado às fls. 253/254, a detenta Risoneide Borges ratificou em todos os seus termos as declarações prestadas ao Delegado presidente do Inquérito Policial e acrescentou que Adriana tentou se matar três vezes, sendo salva pela testemunha; disse também que ela cortava os braços com gilete. Denunciou que foi procurada pela Conselheira Guiany e esta a ameaçou, mandando-a tomar cuidado porque estava sabendo que ela estava recebendo privilégios e regalias para não dizer o que aconteceu no dia da morte de Adriana. Na ocasião, a Conselheira perguntou se ela, testemunha, tinha em seu poder alguma carta escrita por Adriana, e diante da resposta afirmativa, pediu para vê-la e, quando a recebeu, confiscou o documento dizendo que ia submetê-lo a uma perícia. Garantiu que nunca viu nem de longe a Conselheira Laura Berquó. A apenada disse que não há tortura no Júlia Maranhão e se alguma acusação é feita, parte de presas revoltadas com a diretora, que não permite a entrada de droga no presídio.

A Agente Penitenciária Rosalba Mendes da Silva disse, às fls. 255/256, que durante o período de um ano e três meses em que trabalha na Penitenciária Julia Maranhão só viu o pessoal dos direitos humanos umas duas ou três vezes. Reportando-se ao suicídio de Adriana, afirmou que quando foram chamadas para prestar socorro, ela não apresentava mais sinais de vida. Mesmo assim, cortaram o lençol no qual se pendurou para morrer.

A Conselheira Laura Taddei Pereira Pinto Berquó, ouvida às fls. 259/261, declarou que conversou com Adriana no dia 17 de janeiro, quando ela se encontrava recolhida ao isolado e esta lhe contou que no período de sete meses levou sete surras, apontando, entre os espancadores, os Agentes Thiago e Alexandra. Ela também contou que viu prisioneiras com marcas de espancamento nas pernas e braços e Adriana lhe disse que em uma de suas surras apanhou muito na cabeça. Denunciou a existência do Chapão, uma cela escura onde são trancadas as prisioneiras rebeldes. Também afirmou ter ouvido, juntamente com seus colegas de Conselho, depoimentos de presas acusando a diretora de chegar bêbada ao presidio durante a noite e na companhia do namorado, Major Sérgio, bater nas apenadas, chamando-as de “piconas”. Ao final do depoimento, a testemunha se comprometeu em enviar à Comissão cópias de cartas escritas pelas apenadas, denunciando maus tratos. Essas cartas foram, efetivamente, remetidas e estão acostadas aos autos.

A Conselheira Valdenia Aparecida Paulino Lanfranchi e seu marido, também Conselheiro Renato Paulino Lanfranchi, prestaram depoimentos às fls. 323/324 328/329 e basicamente repetiram as mesmas acusações feitas pela Conselheira Laura Berquó. Já a Conselheira Guiany Campos Coutinho não compareceu à audiência para a qual fora previamente intimada.

Temos ainda, às fls. 375/376, o depoimento da apenada Darlene Christia da Silva Felinto, no qual ela confirma as denúncias de espancamento no interior da Penitenciária.

A apenada Maria Madalena da Silva não foi ouvida porque já ganhou a liberdade, conforme alvará acostado às fls. 383/384.

Solicitada a devolver a carta que indevidamente tomou da apenada, a Conselheira Guiany Campos Coutinho enviou ofício explicando que a correspondência foi entregue ao juiz das execuções penais, Dr. Carlos Neves (fls. 388).

No dia 12 de março a Comissão recebeu o laudo nº 0728/2013, atestando a morte de Adriana, por suicídio.

DA CONCLUSÃO

De tudo o que foi visto, ouvido e apurado, esta Comissão chega a seguinte conclusão:

O suicido de Adriana ocorreu efetivamente, conforme o laudo acostado aos autos.

Existem diversos relatórios apontando que Adriana possuía um histórico de distúrbios psíquicos, fls. 26, fls. 29/30, fls. 35; fls 44; fls. 88.

Adriana ficou internada na Juliano Moreira de 05/04/2005 à 24/04/2009 (fls.26).

A própria mãe de Adriana afirma, às fls. 209, que a filha tinha problemas mentais, sofria de depressão e havia tentado o suicídio por duas vezes, uma quando tentou se afogar e outra tentando se enforcar com a própria camisa;

A diretora do presidio, Cinthya Almeida de Araújo, informou tanto ao Juiz da Vara das Execuções Penais, 02/10/2012, fls. 56, como também ao Gerente Executivo do Sistema Penitenciário, 10/09/2012 e 26/12/2012, fls. 57 e 58, sobre o comportamento agressivo da apenada Adriana, ou seja, ela, a diretora, demonstrou preocupação com aqueles que estavam sob sua custódia.

O juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital que sentenciou Adriana relata que ela tinha uma personalidade torpe, distorcida, fls. 70.

A detenta Adriana foi submetida a exames periciais e estes não constataram nenhuma lesão sofrida por supostas agressões, fls. 29. Já em 04/10/2012, ao alegar que fora agredida por um agente penitenciário, por volta das 14 hrs do mesmo dia, a detenta Adriana, foi submetida a exame de corpo de delito, o qual constatou que: “ a examinada se apresente ao exame visivelmente agitada (distúrbios psíquicos). Apresenta escoriações multiformes com cristas hemáticas localizadas no antebraço esquerdo caracterizando lesões há mais de 48hs. Não apresenta lesões compatíveis com um período inferior a 12h.”

Diante dos relatos bem como dos laudos e demais documentos constantes constantes na Sindicância, é de se concluir que Adriana possuía um histórico de distúrbio mental e que recebeu tratamento adequado pelos órgãos estaduais e municipais.

A testemunha Sr. Miguel Soares da Silva, Pastor Evangélico da Igreja Universal do Reino de Deus, Coordenador da Pastoral Evangélica, que desenvolve trabalho de evangelização no Presídio Feminino Julia Maranhão desde sua inauguração, relata às fls. 195, que : “… conhece o trabalho de ressocialização e administrativo da Diretora Cinthya, bem como nunca presenciou ou ouviu falar, nem por boatos das apenadas qualquer ato de violência física ou psicológica perpetrado nessa unidade, pelo contrário, presenciou por várias vezes o tratamento humano e cordial dos funcionários e da própria Diretora para com as apenadas e seus familiares,…” (grifo nosso) Conforme apurado por esta comissão mista de sindicância, a Pastoral Evangélica desenvolve um trabalho dentro do Presídio Júlia Maranhão e está presente semanalmente na referida instituição carcerária. Em contrapartida, o Conselho Estadual de Direitos Humanos, na pessoa da Dra. Laura Taddei Pereira Pinto Berquó, só se fez presente uma única vez no Presídio Júlia Maranhão, conforme constatado nos depoimentos da Diretora Cinthya e de algumas detentas ouvidas nesta Sindicância.

Em relação a denúncia que relata o suicídio de Adriana e que outra detenta havia abortado em decorrência de tortura, tal fato não deve ser levado em consideração pois às fls. 236 há a prova de que a apenada Luz Solar Felix Lopes foi atendida pela Equipe de Saúde chefiada pela Dra. Maria de Fátima C. Cruz, CRM 2891, tendo a médica relatado que o abortamento deu-se de forma espontânea e que a detenta ficou aos cuidados da equipe médica. Portanto, diferentemente do que foi narrado na “denúncia” o aborto não foi em razão de tortura, bem como a presidiária recebeu assistência adequada.

A detenta RISONEIDE BORGES DA SILVA BRITO, conhecida por “Boneca”, fls. 253, relata que foi procurada por uma Conselheira dos Direitos Humanos de nome GUYANI, “… e esta a mandou tomar cuidado porque estava sabendo que a testemunha estava recebendo privilégios e regalias para não dizer o que aconteceu no dia da morte de ADRIANA e a testemunha respondeu que só estava dizendo o que realmente tinha acontecido; QUE, segundo a testemunha a referida Conselheira perguntou se a testemunha tinha em seu poder alguma carta enviada por ADRIANA e diante da resposta afirmativa, pediu para vê-la e em seguida a levou consigo argumentando que iria submeter a correspondência a uma perícia; QUE, tal fato aconteceu aproximadamente a duas semanas e a carta não foi devolvida até a presente data, (…) QUE, algumas presas querem a saída da Diretora porque ela não permite a entrada de drogas e aparelhos celulares; QUE em 2007, havia muita droga e celulares nesta Penitenciária e ela própria, (…), QUE a testemunha está a dois anos e oito meses recolhida nesta Penitenciária e só teve contato uma vez om pessoas do CEDH, (…)”(grifo nosso)

O relatório de visita à Penitenciária Júlia Maranhão realizada no dia 17/01/2013 pelo Conselho dos Direitos Humanos ( fls. 263-267 ), expõe diversas situações e observações que foram devidamente respondidas e esclarecidas pela diretora da instituição penitenciária às fls. 341-343. Neste relatório foi constatado que não existe variação no cardápio servido, mas se verificou que a despensa possuía os alimentos que compõem a cesta básica, tais como: arroz, feijão, munguzá, macarrão,cuscuz e óleo. A ausência de legumes ou frutas decorre do fato de serem alimentos perecíveis, que não podem ser armazenados, pois virão a apodrecer como é de conhecimento geral. É importante ressaltar que , conforme o relatório, “a cozinha estava limpa, e as presas, asseadas”. O Conselho, no seu relatório, constatou que as presas recebem alimentos condizentes mas que não possuem um nutricionista para oferecer um cardápio variado. Ora, no instante em que milhões de brasileiros não possuem uma alimentação condizente, estando abaixo da linha de pobreza o Conselho Estadual de Direitos Humanos questiona a falta de nutricionista e a necessidade de um cardápio variado para as detentas. Apesar de legítimo, o pleito do Conselho não pode ser considerado prioridade, eis que o sistema oferece aos apenados do Sistema Penitenciário um cardápio que muito trabalhador sequer sonha em ter na sua mesa, por absoluta falta de meios.

Quanto as inúmeras cartas anexadas, supostamente escritas por detentas, já que todas são anônimas, não podem ser levadas em consideração, pois, o vernáculo utilizado leva a concluir que as apenadas foram induzidas ou instruídas a escrever tais fatos, senão vejamos:

Numa carta, fls. 299, uma detenta relata que “… presenciei uma cena diguina de ditadura militar…” . Indaga-se: Em que pese a média de idade das apenadas do Júlia Maranhão ser de 35 anos ou menos, como pode uma pessoa sem muita instrução ter conhecimento de como era uma cena na época da ditadura militar, que teve seus tempos de tortura no fim da década de 60 inicio da de 70, ou seja, muito anos antes do nascimento das supostas missivistas?

Outro fato relevante é que na quase totalidade das cartas as detentas relatam que viram a presa Adriana sendo torturada e sofrendo agressões. Como poderiam ter presenciado tais cenas se Adriana estava no isolado e que as celas/pavilhões não tem a visão de tal local? A detenta Adriana Paiva Rodrigues estava encarcerada na cela 04 do Pavilhão I (fls. 17). Como é de notória sabença, as demais detentas não possuem condições de visualizar o que ocorre em todos os pavilhões, portanto, como só havia a presença de uma detenta na cela em frente a que a Adriana ocupava, é de se concluir que os relatos referentes a supostas agressões não podem ser considerados,por absoluta falta de provas. A comissão mista de sindicância constatou que da forma em que os Pavilhões estão situados, fica praticamente impossível visualizar o que ocorre entre um e outro Pavilhão, conforme se pode constatar nas fotografias anexadas aos autos.

Um outro fato relevante que leva a desqualificar as cartas anônimas supostamente escritas por detentas é que muitas têm a mesma redação, visto que uma carta às fls. 288, assim relata: “…, pois o que aconteceu com nossa companheira Adriana Paiva já era de se esperar, pois ela não é a primeira e nem será a ultima se nada for feito, já prezensiamos uma detenta ser algemada por quatro dias, colocada ao sol por várias horas e de joelhos, sei que erramos mas já estamos pagando por nossos erros, mas aqui pagamos o dobro, fui uma vitima dessa direção passei 1 mês e três dias no isolado com mas 13 mulheres e todas são testemunha do acontecido, tudo começou ….”

Em outra carta, fls. 316, a detenta assim escreve: “…, pois o que aconteceu com nossa companheira Adriana Paiva já era de se esperar pois ela não é a primeira e nen será a ultima nada foi feito, já prezensiamos uma detenta ser algemada por quatro dias, colocada ao sol por vârias horas e de joelhos, sei que erramos mas já estamos pagando por nossos erros, mas aqui pagamos o dobro, fui uma vitima dessa direção passei 1mês e três dias no isolado com mas 13 mulheres e todas são testemunha do acontecido, tudo começou ….”

As cartas relatam que as supostas torturas ocorriam “por ordem da diretora”, mas não existem comprovação que tais ordens partiam da Diretoria.

Diante da montagem clara e evidente ocorrida nas cartas supostamente escritas por detentas, tais acusações que pesam sobre a diretora Cinthya Almeida de Araújo devem ser desconsideradas, visto que o tratamento no presídio é condizente com a situação das presas, havendo inclusive nessa instituição penal aulas, palestras com religiosos, assistência médica e religiosa, além de diversas atividades que buscam levantar a autoestima e a ressocialização das detentas.

De todo o exposto, a Comissão mista de Sindicância conclui:

1 – A apenada Adriana Paiva Rodrigues cometeu suicídio;

2 – Não ficou constatado qualquer ato desabonador à conduta da Diretora do Presídio Júlia Maranhão, Cinthya Almeida de Araújo;

3 – Levando-se em consideração os elementos de provas acostados aos autos, as acusações de tortura feitas pelo Conselho de Defesa dos Direitos Humanos não procedem.

É o relatório, que submetemos a apreciação de Suas Excelências, os Senhores Procurador Geral do Estado e Secretário de Estado da Administração Penitenciária.

João Pessoa, 12 de abril de 2013.

Sebastião Florentino de Lucena Presidente Sindicante

Angela Maria Barbosa de Almeida Membro

Giovane Giacomelli dos Santos Membro