
Segundo a Coligação encabeçada por Zé Maranhão, o objetivo seria usar o show de Zé Ramalho para promover as candidaturas de Ricardo Coutinho e Rômulo Gouveia.
O relator do processo, Miguel de Britto Lyra, rejeitou o pedido da Coligação Paraíba Unida e usou como argumento em seu voto o fato de uma equipe do TRE ter sido designada para acompanhar o show. Os fiscais compareceram ao evento e fizeram um relatório no qual não foram anotadas irregularidades. Diante disso, ele rejeitou a ação e teve seu voto seguido pelos demais membros da corte, à exceção de Sylvio Porto Filho, que se averbou suspeito porque um sócio do escritório dele integrou o processo.
A sustentação oral de defesa foi feita pelo advogado Ricardo Sérvulo. Ele enfatizou que havia previsão de antecipação do show de Zé Ramalho e que a mudança de datas nenhuma relação teria com o período eleitoral. Depois de conhecer o resultado do julgamento, Sérvulo disse que a corte confirmou a obediência da Coligação Uma Nova Paraíba às leis eleitorais.