Alguns casos de serviços essenciais fogem a regra
A jornada de trabalho dos servidores estaduais da Paraíba a partir desta quarta-feira será diferente. Foi publicada no Diário Oficial do Estado a portaria de número 001 da Secretaria de Administração que determina o novo expediente que será das 8h às 18h em todos os órgãos do Executivo.
Conforme a portaria fica determinado que “a jornada de trabalho do servidor público da Administração Direta e das Autarquias, Órgãos de Regime Especial e Fundações da Administração Indireta, no âmbito do Poder Executivo, será realizada das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), com pausa interjornada de 02h (duas horas), de segunda a sexta-feira”.
A exceção da regra será nos casos dos servidores das áreas de Receita, Segurança Pública, Educação e de Saúde, além do pessoal das Polícias Civil e Militar que atuam nas respectivas atividades, prestando serviços públicos essenciais ou especiais à população.
Além disso, a medida também não será imposta aos servidores do Magistério Público Estadual que atuam em Regência de Classe, Atividade de Turma, Atividade de Coordenação de Ensino, de Comitê Pedagógico, de Direção, de Secretaria ou outras Atividades Técnico-Pedagógicas, nos Estabelecimentos Escolares, com tarefa ou carga horária legal ou regularmente preestabelecida ou contratada.
Ficam de fora da determinação, ainda, os servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão; os servidores que desenvolvem suas atividades em regime de produtividade, executando trabalho externo; aos servidores que atuam em trabalho de campo e operacionalização de terminais viários, prestando serviços essenciais às comunidades; e, as profissões com regime de carga horária regulado por lei específica.
“Denomina-se “Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender PB” o Programa “Meu Trabalho”
O Diário Oficial desta quarta-feira (5) traz uma Medida Provisória que cria o Cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba (Empreender PB), redenominando o Programa “Meu Trabalho”. O ato ainda institui o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo (FAE) que estabelece regra para gestão e funcionamento do Programa renomeado.
“Denomina-se “Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender PB” o Programa “Meu Trabalho”, código “5084”, disposto na Lei nº 8.484, de 09 de janeiro de 2008, que aprovou o Plano Plurianual 2008/2011, vinculado à Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, com o mesmo código e as mesmas ações”, diz o ato.
A Subsecretaria Executiva do Programa Empreender PB será a responsável pela operacionalização e administração das medidas necessárias à implementação do Programa a que se refere o caput deste artigo, podendo para tanto, na forma da lei, firmar convênios, contratar serviços, estabelecer parcerias e adotar as iniciativas indispensáveis ao bom cumprimento dos objetivos compreendidos por tais ações, fazendo uso dos seus recursos institucionais e dos que forem destinados na presente Lei.
PolíticaPB
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