Os 105 municípios paraibanos que aderiram ao Programa Garantia Safra 2010/2011 e que fazem parte da Região I têm até esta quarta-feira (29) para enviar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) e também para formalizar a indicação dos respectivos técnicos vistoriadores. Para os 61 municípios que integram a Região II, o prazo para encaminhamento da comunicação de ocorrências de prejuízo de pelo menos 50% da lavoura em razão da seca ou excesso de chuva se encerra no dia 29 de julho, segundo alerta feito pela Secretaria Estadual do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap). Ao todo, 166 municípios paraibanos estão cadastrados junto ao programa do Governo Federal.
Segundo a coordenadora estadual do Garantia Safra, Ivanilza Macedo, o não encaminhamento da documentação dentro do prazo estabelecido implicará na impossibilidade de o agricultor receber a indenização no valor de R$ 640,00, em caso de perdas de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho em razão dos fenômenos de estiagem ou excesso hídrico. Dos 105 municípios da Região I, apenas 35 encaminharam a Comunicação de Ocorrência de Perdas.
O secretário da Agricultura Familiar, Alexandre Eduardo de Araújo, informou que os municípios que se encontram com as amostras liberadas são: Água Branca, Aguiar, Aparecida, Assunção, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Cajazeirinhas, Camalaú, Catingueira, Catolé do Rocha, Condado, Congo, Coremas, Junco do Seridó, Juru, Mato Grosso, Maturéia, Monteiro, Nova Olinda, Olho d’Água, Patos, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Princesa Isabel, Riacho dos Cavalos, Santana de Mangueira, Santarém, São Domingos do Pombal, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São Sebastião do Umbuzeiro, Uiraúna, Várzea, Zabelê.
Na Região II, dos 61 municípios, apenas os municípios de Areial e Damião já têm os laudos liberados. “Aqueles que encaminharam ofício à Coordenação Nacional do Programa Garantia Safra e ainda não tiveram os laudos liberados deverão aguardar análise da documentação enviada, para posterior liberação da amostra” disse Alexandre.
A coordenadora estadual do Garantia Safra, Ivanilza Macedo, informou que o modelo da COP, bem como os modelos de ofícios que obrigatoriamente devem ser utilizados no encaminhamento do comunicado, podem ser obtidos via internet, através do link www.mda.gov.br/portal/saf/programas/garantiasafra/2264911. Os modelos de ofícios podem ser visualizados abrindo-se o Manual das Atividades de Plantio e Colheita do Programa Garantia Safra.
Já o modelo “A” de ofício somente deve ser utilizado quando o técnico vistoriador indicado pela Prefeitura for um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola/agropecuário pertencente ao quadro próprio da administração municipal, comprovadamente concursado. O modelo “B” deverá ser utilizado no caso de o técnico vistoriador indicado pela Prefeitura ser um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola/agropecuário não pertencente ao quadro próprio da administração municipal. Neste último caso, a Prefeitura Municipal deverá formalizar convênio com a Emater que disponibilizará um técnico.
O que é o Garantia-Safra?
É uma ação do Pronaf para agricultores familiares da área de atuação da Sudene, majoritariamente semi-árida, que sofrem perda de safra por seca ou excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia Safra nos municípios em que forem detectadas perdas de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, receberão a indenização diretamente do Governo Federal.
Secom-