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Blog do Vavá da Luz

REVIRAVOLTA – Decisão encaminhada ao STF derruba punição a motorista que se recusar a fazer bafômetro

Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) defende que sejam consideradas ilegais as sanções administrativas previstas pela lei seca ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro para identificar se dirige embriagado.

Se essa tese for acolhida pelo STF, o motorista que se recusar a passar pelo bafômetro não poderá mais ser multado, ter a carteira de motorista suspensa por um ano e o veículo retido. Essas punições poderão ser válidas se houver outros tipos de provas, como vídeo e testemunhas. Hoje, a multa nessa situação é de R$ 1.915,40.    

O despacho do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, sustenta que essas punições são inconstitucionais porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. “Trata-se do chamado direito à não autoincriminação.”

No STF, as manifestações serão analisadas pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações que questionam a constitucionalidade da lei seca.

Essa discussão começou em 2008 no Supremo, que ainda não tem previsão de quando será analisada a constitucionalidade da lei.

Tolerância Zero – O texto dos procuradores já avalia critérios mais rígidos da lei seca, em vigor desde dezembro. Para a Procuradoria-Geral, é constitucional a chamada “tolerância zero”, pois dirigir sem presença de álcool no organismo diminui os riscos e danos à vida dos motoristas e pedestres.

“[Tolerância zero] é necessária, uma vez que se revela o meio mais eficaz a reduzir, drasticamente, os índices de acidentes de trânsito fatais.”

Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fixou 0,05 miligrama por litro como limite para o nível de álcool tolerado no teste do bafômetro -uma lata de cerveja é suficiente para multa.

Para os procuradores, são válidas as novas provas para comprovar se o motorista está dirigindo bêbado, como depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Eles dizem, no entanto, que os magistrados precisam analisar como elas foram obtidas e se são razoáveis.

A Procuradoria ainda considera legal a proibição de venda e oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federais, dizendo que a restrição legal se justifica em razão do elevado número de acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica.  

Folha