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Blog do Vavá da Luz

RETALIAÇÃO COM ODOR DE REVANCHISMO (Chico Pinto)

Não passa de casuísmo proposital, de aberração demagógica ou até mesmo de ameaça descabida, esta inusitada Proposta de Emenda à Constituição  (PEC),  que autoriza o Congresso Nacional a barrar decisões do Supremo Tribunal Federal.

 De autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), um dos sócios do clube governista, a proposta já nasce com o azedume de golpe baixo e com o odor de puro revanchismo, de retaliação por ter o STF, em recente decisão, condenado com prisões alguns figurões do PT, membros da famosa “gang” do Mensalão.

 A proposta,  do deputado Nazareno, prevê que, quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal.  Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito, deixando de lado uma tradição de cerca de 80 anos, já consolidada de se permitir que o órgão declare a inviabilidade de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional.  

A PEC também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. A proposta, foi aprovada na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, pasmem: com os votos favoráveis dos “mensaleitos” José Genoino e João Paulo Cunha, ambos condenados pelo Supremo.

Consta ainda na PEC, que em ações que questionam a legalidade de emendas à Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva. Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a plebiscito.

A nação brasileira conhece muito bem o Congresso que possui. A sua expressiva maioria é constituída de notórios oportunistas que, na busca dos seus interesses pessoais e em nome de um exacerbado  corporativismo, não medem esforços para impor restrições às leis que coíbem os seus abusos, mesmo que fragilize ou até mesmo viole a democracia, os princípios constitucionais e a harmonia entre os poderes.

Diante do tenebroso casuísmo não basta tão somente à reação do judiciário. A sociedade organizada tem o dever moral de também se contrapor a este tipo de manobra, para que se evite que a nossa democracia, fique na dependência dos interesses contrariados de quem quer que seja.

Aberto o precedente, ficará totalmente comprometida a essência do Poder Judiciário da União, notadamente a função de guardião da Constituição atribuída ao STF.

Castrar os poderes do STF é a mesma coisa que dizer que o Congresso dispensa a obediência às leis.

 E sendo assim, pra que três Poderes?

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