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RETALIAÇÃO COM ODOR DE REVANCHISMO (Chico Pinto)

Não passa de casuísmo proposital, de aberração demagógica ou até mesmo de ameaça descabida, esta inusitada Proposta de Emenda à Constituição  (PEC),  que autoriza o Congresso Nacional a barrar decisões do Supremo Tribunal Federal.

 De autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), um dos sócios do clube governista, a proposta já nasce com o azedume de golpe baixo e com o odor de puro revanchismo, de retaliação por ter o STF, em recente decisão, condenado com prisões alguns figurões do PT, membros da famosa “gang” do Mensalão.

 A proposta,  do deputado Nazareno, prevê que, quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal.  Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito, deixando de lado uma tradição de cerca de 80 anos, já consolidada de se permitir que o órgão declare a inviabilidade de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional.  

A PEC também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. A proposta, foi aprovada na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, pasmem: com os votos favoráveis dos “mensaleitos” José Genoino e João Paulo Cunha, ambos condenados pelo Supremo.

Consta ainda na PEC, que em ações que questionam a legalidade de emendas à Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva. Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a plebiscito.

A nação brasileira conhece muito bem o Congresso que possui. A sua expressiva maioria é constituída de notórios oportunistas que, na busca dos seus interesses pessoais e em nome de um exacerbado  corporativismo, não medem esforços para impor restrições às leis que coíbem os seus abusos, mesmo que fragilize ou até mesmo viole a democracia, os princípios constitucionais e a harmonia entre os poderes.

Diante do tenebroso casuísmo não basta tão somente à reação do judiciário. A sociedade organizada tem o dever moral de também se contrapor a este tipo de manobra, para que se evite que a nossa democracia, fique na dependência dos interesses contrariados de quem quer que seja.

Aberto o precedente, ficará totalmente comprometida a essência do Poder Judiciário da União, notadamente a função de guardião da Constituição atribuída ao STF.

Castrar os poderes do STF é a mesma coisa que dizer que o Congresso dispensa a obediência às leis.

 E sendo assim, pra que três Poderes?

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