Parlamentares também aprovaram o chamado recesso branco, paralisação não-oficial dos trabalhos os dias 20 e 31 de julho
Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O veto está no projeto aprovado pelo Senado, nesta quinta-feira (16).
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O PLS 473/2015, que veio da Comissão da Reforma Política, estabelece também que a proibição se aplicará somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde será feita a pesquisa eleitoral.
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), justificou que nos últimos anos as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como para direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais.
De acordo com o senador, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas.
“É incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um Estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura”, criticou Jucá. “O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem.”
A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma Política retoma em agosto as discussões sobre outras regras para pesquisas eleitorais. Há uma proposta de emenda constitucional em exame para disciplinar a veiculação dos resultados das enquetes.
Segundo o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.
Divulgação de candidaturas
Os senadores também regulamentaram a divulgação de candidaturas. Pelo texto, a propaganda eleitoral só pode ocorrer após o dia 5 de julho do ano da eleição. A divulgação da candidatura antes disso pode gerar multa de até R$ 25 mil. As prévias partidárias poderão ser divulgadas em matérias jornalísticas, mas as emissoras de rádio e televisão não poderão transmiti-las em outra circunstância.
O artigo limitando os salários de correligionários contratados para trabalhar nas campanhas ficou para ser votado em agosto, porque os senadores não chegaram a consenso sobre ele. O texto prevê que os recursos do Fundo Partidário podem ser usados na manutenção das sedes e serviços do partido e limita o pagamento de pessoal a 70% do total recebido.
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Além dos projetos da reforma, os senadores aprovaram requerimento estabelecendo o chamado recesso branco para as próximas duas semanas. Como o Congresso Nacional não votou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Câmara e Senado não podem fazer o recesso constitucional oficialmente. Entretanto, o requerimento aprovado no Senado prevê que não haverá sessões deliberativas entre 20 e 31 de julho.