Pular para o conteúdo

RÉ PRA TRÁS :Senado volta atrás e proíbe parente como suplente

Image 
 
 
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) proposta de emenda à Constituição (PEC 11/2003) que proíbe que candidatos para senador escolham como seus suplentes parentes de sangue de até segundo grau – como pais, filhos, irmãos, além de cônjuges e adotivos. A proposta também reduz de dois para um o número de suplentes aos candidatos no Senado.
 
Os suplentes assumem o cargo do senador quando há afastamento temporário ou definitivo do titular.
 
A aprovação se deu um dia após PEC de conteúdo praticamente igual ter sido rejeitada no plenário. A nova proposta foi aprovada em dois turnos: no primeiro, 64 votos favoráveis, 1 contrário, e 1 abstenção; e no segundo, com 60 a favor e 1 contra, com 1 abstenção. A proposta ainda precisa passar por outras duas votações na Câmara dos Deputados.
 
Nesta terça, a outra PEC que acabava com o segundo suplente e proibia parentes teve apenas 46 votos favoráveis, abaixo do mínimo (três quintos, o equivalente a 49 senadores).
 
A diferença em relação ao texto derrubado é que a nova PEC permite que o suplemente permaneça até o fim do mandato. A PEC anterior previa que o cargo fosse ocupado por, no máximo, dois anos.
 
Atualmente, dos 16 suplentes que ocupam o cargo de senador, o caso mais notório de parentesco é o de Lobão Filho (PMDB-MA), que assumiu a vaga no lugar do pai, Edison Lobão (PMDB-MA), ministro de Minas e Energia. Também é parente consanguíneo o suplente do senador Acir Gurcaz (PDT-RO). Seu pai, Assis Gurcaz (PDT-RO), chegou a assumir o cargo no lugar do filho em 2012, durante afastamento por motivo de saúde.
 
Hoje não existe determinação sobre parentesco para suplente, mas é necessário obedecer as mesmas exigências feitas aos senadores, como ter idade mínima de 35 anos, ter direito a elegibilidade pela Lei da Ficha Limpa e filiação partidária.