A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou diretor de cadeia pública do município de Esperança (PB), por ter prometido benefícios a quatro presos em troca de dinheiro e eletrodomésticos. Lourivaldo Batista da Silva, conhecido por “Lourinho”, foi condenado a pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 40 dias/multa, pelo crime de corrupção passiva.
De acordo com os autos, uma das vítimas teria recebido do denunciado a promessa de ser beneficiado pelo livramento condicional se pagasse a quantia de R$ 700,00. Como não tinha o valor de imediato, o detento entregou ao diretor um aparelho de DVD mais a quantia de R$ 200,00.
Em outra oportunidade, Lourivaldo Batista da Silva, também se utilizando de sua função, prometeu ao detento descumprir a determinação que teria recebido para transferi-lo, caso recebesse o pagamento de R$ 250,00. O valor foi pago pelo irmão da vítima. Consta ainda que “Lourinho” ainda chegou a receber o valor de R$ 350,00 e um micro-system por oferecer outras vantagens a mais um outro detento.
Inconformado com a sentença, Lourivaldo Batista da Silva pediu a absolvição alegando ser frágil e contraditória a prova em que se respaldou a decisão de primeiro grau.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, disse, em seu voto, que, ao contrário do que se afirmou, a prova acerca da prática é bastante clara, além disso as declarações das vítima ouvidas em juízo evidenciaram o recebimento de bens e numerários para beneficiá-los de alguma forma.
“A prova é bastante de que o acusado recebeu objeto e dinheiro com promessas de ajuda aos apenados. E isso basta à configuração do tipo 317 do Código Penal, de maneira que o pleito absolutório é totalmente descabido”, concluiu o relator.