PROFESSOR NÃO PODERÁ MAIS USUFRUIR DA MERENDA ESCOLAR: LEI OU MAIS UMA HUMILHAÇÃO PARA O PROFESSOR?
Agora no Rio Grande do Norte, o professor poderá ser preso, julgado ou até condenado se insistir em compartilhar da merenda distribuída nas escolas pelas entidades públicas responsáveis. Além disso, o diretor da instituição poderá responder por improbidade administrativa se for pego distribuindo a merenda para professores e funcionários. Isso faz parte da Recomendação Conjunta Nº 001/2011 do Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal e do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte que, atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público, apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que, de acordo com a Lei 11.947/2009, a alimentação escolar é de uso exclusivamente dos alunos, sendo expressamente proibida para o uso de terceiros (no caso, professores e funcionários). Isso mostra o quanto o professor é desvalorizado e humilhado.
Se é para mostrar a eficiência do serviço público, porque não fiscalizar o caso de crianças que não chegam às escolas por falta de transporte público, das estruturas em ruínas desabando sobre a cabeça de crianças, professores e funcionários? E os cartões de crédito gasto com passagens, compras indevidas, entre outras cometidas por pessoas do alto escalão das esferas governamentais?
Aí vai a pergunta: se o MP quer mostrar serviço perante a Lei, por que não começar pelas coisas erradas que vêm de cima? Por que não encontrar os culpados da Operação Impacto, onde em 2008, alguns vereadores de Natal receberam propina de alguns empresários do ramo da construção civil para votarem o Plano Diretor de Natal de acordo com os seus interesses? Cadê a fiscalização sobre as obras superfaturadas pelos governantes? Ou mesmo fiscalizar se eles estão pagando o Piso Nacional da Educação? Ou, o que fazer com as sobras da merenda? Se terceiros não podem usufruir, eles vão impedir dos ratos e baratas se alimentarem dessa merenda?
Cadê os nossos impostos, onde o governo pode alimentar um preso por R$ 15,00 ou R$ 20,00 e não pode gastar R$ 0,30 com um prato de comida para um professor? Por que agora que o governo diz que está valorizando a educação, submete o professor a mais essa humilhação?
A proibição da merenda ao professor da rede estadual de ensino só vem mostrar o quanto é grande a mentalidade dos que fazem o poder público, caracterizando claramente uma perseguição à categoria que fez secretários, deputados, governantes e outros mais serem humilhados pela professora Amanda Gurgel. Seria bom, também, se o Ministério Público também fiscalizasse as ações ilegais do Estado e o enriquecimento ilícito de certos políticos, não só do RN, mas de todo o Brasil.
Professor Marciano Dantas
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