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Principais expoentes do ‘socialismo’ se apropriam de bem público e rasgam cartilha da boa ética; processo administrativo já foi aberto, inclusive um vizinho nosso

A boa cartilha do detentor de cargo de confiança, versa que após deixar de participar da administração se faz necessária urgência no esvaziamento das ‘gavetas’, práticas que não foram bem assimiladas por dois expoentes do socialismo na Paraíba: o presidente estadual do PSB, o sindicalista Edvaldo Rosas e a pré-candidata do partido Estelizabel Bezerra (PSB), que se ‘esqueceram’ de devolver para a Prefeitura de João Pessoa, os aparelhos iphone orçados em aproximadamente R$ 1.600,00 cada.

O caso de Edvaldo Rosas é mais complicado, pois já foi diversas vezes notificado sobre o esquecimento e faz ouvido de ‘mercador’, a indiferença de Rosas é tamanha que um processo administrativo já foi aberto na gestão para tentar apurar a não devolução do aparelho, o ex-auxiliar da gestão municipal já ocupou diversas funções na administração municipal, pois foi: secretário da Transparência Pública e da Articulação Política além ter sido assessor especial do prefeito Luciano Agra (PSB) com remuneração de aproximadamente R$6.000,00.

A ‘bronca’ com Edvaldo é tão grande, que após várias tentativas frustradas de sensibilizado, a gestão enviou um comunicado para a empresa licitada OI, no intuito de fazer o corte à linha, para que enfim Rosas devolva o iphone.

A fonte também contou ao PB Agora que a situação não foi muito diferente da candidata do PSB Estelizabel Bezerra (PSB), que passou seis meses usando o aparelho, enfrentou igual processo e só devolveu o iphone na última semana.

Informações de bastidores também dão conta que outro ex-auxiliar da gestão Luciano Agra enfrenta processo semelhante, trata-se do aliado do vice-governador   Rômulo Gouveia (PSD) Walfrido Silveira, que foi secretário adjunto de Turismo de João Pessoa por mais de uma ano e também se ‘esqueceu’ de devolver o aparelho iphone. O PB Agora também apurou que Walfrido teria ficado ‘irritado’ com a exoneração da gestão municipal e decidiu não devolver o equipamento.

O Código Penal Brasileiro tipificou em seu artigo 168 descreve o crime de apropriação indébita:  

Apropriação indébita Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

O pressuposto da apropriação indébita é que inicialmente o agente recebe a posse ou detenção lícita da coisa, mesmo sem ter ainda o propósito de cometer um crime. No momento subsequente, quando ele teria que restituir (devolver) a coisa, ele se nega a fazê-lo, ou passa a agir em relação à coisa como se fosse dono (vendendo, doando, etc).  

Portanto mesmo não usando de má fé, o presidente estadual do PSB Edvaldo Rosas e Walfrido Silveira devem urgentemente devolver os aparelhos iphone, sob pena de enfrentarem sérios problemas no futuro, pois o auxiliar de um agente público em cargo de confiança, deve entender que o poder e a função delegada pelo superior ocorrem de uma maneira transitória e muitas vezes efêmera.

Henrique Lima 

PB Agora