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Blog do Vavá da Luz

Prefeitura de João Pessoa convoca 2.680 servidores com acumulação de cargos para dar explicações na SEAD

 A Secretaria de Administração (Sead) da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está convocando os 2.680 servidores municipais detectados em situação de acumulação de cargos a prestar esclarecimentos na PMJP, a partir desta terça-feira (14). Os servidores devem se apresentar na Sead.

De acordo com a convocação, assinada pela secretária de Administração, Rosa Gondim, foi preparado um calendário para as apresentações. Entre os dias 14 e 20 deste mês, os servidores lotados na Secretaria de Saúde deverão prestar esclarecimentos sobre a legalidade na acumulação de cargos. Entre os dias 21 e 27, será a vez dos servidores da Educação. Por fim, os servidores das demais secretarias deverão se apresentar entre os dias 27 e 31.

A relação nominal dos servidores em situação de acumulação está no site da PMJP (www.joaopessoa.pb.gov.br), e o telefone para contato é 3218-9033. Os servidores deverão se apresentar perante a Comissão de Acumulação de Cargos, situada na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM), das 8h às 12h e das 14h às 18h.

O objetivo da convocação não é punir o servidor, mas descentralizar pagamentos. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas.

O levantamento dos servidores municipais que estão acumulando cargos foi realizado por meio de um cruzamento de informações do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).

Comissão – De acordo com a portaria nº. 492, de 27 de julho deste ano, a secretária Rosa Gondim instituiu uma comissão especial para tomar as providências necessárias para a regularização da situação dos servidores municipais com acumulação de cargos públicos. A comissão é formada pelos servidores: Lilian Paiva Rocha Coelho, Marlene Cabral de Lima, Rejane Lúcia Sousa Figueiredo, Mariana Pessoa Toscano de Brito e Diego Domiciano Vieira Costa Cabral.

O que diz a legislação – De acordo com o inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.

No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.

MaisPB com Secom PB