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Blog do Vavá da Luz

Pré-candidato a prefeito do PMDB tem contas reprovadas e multa de R$ 200 mil

Após a comemoração de ver as contas aprovadas na Câmara, peemedebista teve as contas reprovadas no TCU e pode ficar inelegível

Duas semanas após ter comemorado a aprovação de suas contas na Câmara Municipal de Solânea, o ex-prefeito Beto Brasil (PMDB) sofre mais uma rasteira e agora pode ser enquadrado ‘Ficha Limpa’ e ficar de fora da disputa. 
É que foi publicado no Tribunal de Contas da União mais uma reprovação das contas do ex-gestor, dessa vez devido a irregularidades em um convênio firmado com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) junto a Corsane Construtora e Serviços Ltda para a execução de serviços de esgotamento sanitário na cidade. 

Uma elevação supostamente ‘inexplicável’ no valor do objeto conveniado (esgotamento sanitário) é a principal causa da reprovação das contas analisadas na Tomada de Contas Especial. Para os técnicos da Funasa e da Polícia Federal a execução do projeto teve seu objeto frustrado.

Diz o relatório: “considera-se que a execução do Convênio nº 1388/2002 (nº Siafi 476052) teve seu objetivo frustrado de ampliar o sistema de tratamento de esgoto de Solânea/PB, em consonância com a área técnica da concedente, entende-se não aceitar os serviços executados por não atenderem os preceitos técnicos da engenharia de qualidade da execução de obras e as melhores práticas de engenharia, devendo ser glosado todo o serviço executado que foi mensurado em 0,0% no Parecer Técnico nº 35/2007 e na Vistoria Técnica nº 44/2008, de 16/06/2008 (anexo 1, fls.106 e 107, vol. 1, fls. 287)”

Assim, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União decidiu pela frustração dos objetivos de convênio o que leva à condenação do responsável ao recolhimento da totalidade do valor do débito.

“Assim, diante de todo o exposto, cabe julgar irregulares as contas do ex-prefeito, com a imputação da totalidade do débito, sendo R$ 223.044,12 em solidariedade com a construtora, e com a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, para a qual proponho o valor de R$ 200.000,00, para o ex-gestor, e R$ 40.000,00, para a empresa”, diz o relatório.

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