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PARA REFLETIR : Bandidos de toga

Há vários fatores que contribuem para permanecer o atraso social do Brasil. Muitos são subjetivos que atrapalham a formação ou consolidação dos valores éticos da sociedade. Essa diferenciação de tratamento fica bastante evidenciada no tratamento dado às pessoas de diferentes classes sociais no dia a dia. Essa praga está generalizada que abarca toda esfera da administração pública, especialmente o Poder Judiciário que, por sempre ter sido tratado acima do bem e do mal, um verdadeiro extraterrestre. Essa postura de divindade ficou explícita com a fúria contra a ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, por ter afirmado que o Poder Judiciário tem bandidos encobertos por togas, num pronunciamento tão duro quanto verdadeiro.

Não é raro ouvir o tratamento de doutor a pessoas de classe social alta pelos mais humildes numa demonstração de deferência meramente em função da classe social. Há frases de intimidação famosa como a “sabe com quem está falando?”, e privilégios de gratuidade que vão de almoços, viagens em jatinhos até entradas em todo tipo de espetáculos; todos desprovidos de justificativas plausíveis, e com base apenas em “status quo” dos beneficiados e na cultura de inatingibilidade pelas regras reguladoras de comportamento de algumas figuras brasileiras. Há algum tempo, o governador do Ceará, com dinheiro do erário daquele estado, passou pela Europa com a sogra. E José Sarney deixou um fraturado esperando seu lento pouso num jato do estado do Maranhão. Mas o assunto aqui é a percepção de os membros do Poder Judiciário comportarem-se como seres acima do bem e do mal e, principalmente, das leis.

Eliana Calmon não descobriu a pólvora. Só teve a coragem de falar o que a maioria da população pressente e os integrantes do Judiciário não têm dúvida. Suas palavras seriam redundantes em qualquer democracia efetivamente consolidada. As pessoas deveriam ser punidas pelos atos praticados e não pela posição social de que desfrutam. Mais óbvio do que isso só a necessidade de afirmação de que o autor de um crime deve ser punido. No caso dos magistrados-bandidos, de novo outra inversão, já que àqueles que exercem cargo público, especialmente o de zelar pela Justiça, deveriam ter julgamentos bem mais rápidos e penas bem maiores.

Mas a discussão deve ir além da morosidade do Judiciário brasileiro, que é o pilar da impunidade e das sentenças duvidosas e das criminosas. Mesmo que seja parido a fórceps, é preciso nascer no Judiciário a mentalidade de que é preciso ser célere como premissa de Justiça, embora seja outra obviedade. Depois, de que seus membros não estão acima do erro nem dos demais cidadãos quanto à necessidade de pagar por seus pecados.

Todos têm o direito sagrado ao direito de espernear, ao “Jus esperniandi”; o Poder Judiciário também tem esse direito, mas não ao ponto da execração pública e generalizada de uma ministra de reputação ilibada, intocável, por que se insurgiu contra a criminalidade togada. Ela existe e deve ser combatida implacavelmente como qualquer ação criminosa.

Essa defesa corporativa só traz insegurança a todos e reforça a certeza de que muitas sentenças favoráveis a alguns investigados renomados são mortais à ética e são passíveis de instigação criminal, que não ocorre e por isso camufla um percentual verdadeiramente maior de sentenças embasadas no quanto se beneficia a marginália togada.

Culpar as leis brandas por suas sentenças absurdas é a justificativa mais comum do lado mal da toga. O cipoal de leis, decretos, emendas constitucionais, portarias, resoluções são a cereja desse bolo que se esbalda com suas decisões absurdas ou alimenta a indústria da prescrição. Esta, sim, a saúva do Poder Judiciário que não é combatida nem pela sociedade, e nem sequer é apontada como o crime dos crimes a serviço dos “santos” de toga, tão desconhecidos do ingênuo Cézar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal. Alguém precisa presenteá-lo com a revista Veja dessa semana. Talvez quebrasse a sua virgindade mental sobre assunto tão grave.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

Bel. Direito

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