Sem dados completos
Os municípios que deixaram de apresentar dados completos sobre o que gastaram com a folha de pessoal para o TCE, o que impossibilita verificar se sua variação foi maior ou menor, do ano de 2009 para 2010, são os seguintes: Água Branca; Amparo; Boa ventura; Cacimba de Areia; Camalau; Campo de Santa; Catingueira; Cuité de Mamanguape; Damião; Gurinhém; INGÁ; Itaporanga; Itatuba; Jacarau; Juru; Manaíra; Marcação; Natuba; Olha D´Água; Quixaba; Riacho dos Cavalos; Rio Tinto; Santa Helena; São João do Cariri; São José de Piranhas; sobrado; Triunfo e Umbuzeiro
Redução da folha em Monteiro
A não renovação de contratos de prestadores serviços e reestruturação do quadro de pessoal, são algumas das medidas apontadas pela prefeita de Monteiro, Edna Henrique (DEM), para garantir uma redução de quase R$ 9 milhões na folha de pessoal.
Edna Henrique revelou que, desde que foi notificada pelo Ministério Público Estadual para regularizar a situação dos servidores da Prefeitura de Monteiro, deixou de renovar os contratos e de efetuar novas contratações. E iniciou os preparativos para realização de um concurso público para a contratação de mais de 200 servidores efetivos, para diversas áreas, que será realizado em junho.
Além disso, desde que assumiu o comando da Prefeitura, em janeiro de 2009, tomou medidas emergenciais para enfrentar a crise financeira e a queda de arrecadação, abdicando do próprio salário. “Passei mais de nove meses sem receber salário. A minha equipe de secretários também, o que resultou em economia nos primeiros meses que tivemos que organizar as finanças do município e todo o quadro de pessoal”, comentou.
A prefeita ressaltou, ainda, que além da não renovação dos contratos dos prestadores de serviço, capacitou a equipe de pessoal de forma a atuar cada vez melhor, para atender as principais demandas, com o quadro reduzido.
Concurso ou caso excepcional
Desde o último mês de janeiro, as prefeituras paraibanas só podem efetuar despesas com pessoal contratado mediante concurso público, ou em casos excepcionais, apenas nas áreas de saúde, educação e segurança pública, por prestadores de serviços, com contratos celebrados com base em lei específica e por prazo determinado, de seis meses, prorrogado por mais seis.
É o que determina uma resolução normativa aprovada pelo TCE, em 9 de dezembro do ano passado, para disciplinar os atos de admissão de pessoal no âmbito do Estado e dos municípios paraibanos, como forma de adequar às despesas com o que estabelece a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A resolução prevê que tanto para realização de concursos públicos, quanto para contratos em caráter excepcional por interesse público, por prazo determinado, os gestores devem comprovar o impacto orçamento financeiro dos próximos exercícios.
Conforme explicou o ex-presidente do TCE e responsável pela edição da resolução, o conselheiro Nominando Diniz, o gestor que não se adequou à recomendação desde o início deste ano, no que diz respeito aos gastos com pessoal, terá as contas desaprovadas pela Corte de Contas.
Nominando explicou que a resolução normativa, entrou em vigor no último dia 1º de janeiro, estabelece que os entes públicos estaduais e municipais só poderão apresentar despesas com pessoal contratado mediante concurso público ou nos casos excepcionais, os chamados contratos de interesse excepcional, para as áreas de saúde, educação e segurança, com o prazo determinado e com contratos temporários instituídos mediante lei específica.
A resolução estabelece, ainda, que tanto para a realização de concurso público, quanto para contratos por excepcional interesse público por prazo determinado, os gestores devem comprovar que não excederam ou que não vão exceder os limites estipulados pela LRF para gastos com pessoal.
Alerta sobre limite prudencial
A procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiros, integrante do Ministério Público Especial do TCE, disse que muitos municípios conseguem conciliar o aumento da despesa com o ganho na receita, através de arrecadação de impostos que garantem um incremento na disponibilidade financeira, conseguindo se manter abaixo do limite prudencial recomendado.
“É importante separar o joio do trigo: uma coisa é o aumento planejado, dentro do limite prudencial, que é 54% da receita corrente líquida com gastos com pessoal; outra é o gasto desordenado que extrapola esse limite”, comentou.
A procuradora destacou que o acompanhamento pelo TCE dos gastos com pessoal não ocorre apenas quando do julgamento final das prestações de contas, mas de forma sistemática, pela auditoria e pelos conselheiros.
De acordo com a representante do Ministério Público Especial, quando os prefeitos atingem 90% do limite prudencial de 54% com gastos com pessoal, são alertados pelo conselheiro que atua como relator de sua prestação de contas, para tomarem as medidas cabíveis para adequação e redução.
No entanto, conforme destacou Sheyla Barreto, o problema é que na maioria das vezes o aumento com gasto com pessoal não é fruto da realização de concursos públicos, mas de contratação desenfreada de prestadores de serviços e pessoal por excepcional interesse público, renovação desses contratos, contrariando não só a LRF, mas a própria Constituição Federal.
“Esses servidores acabam ultrapassando o número de efetivo e a cada ano, além da contratação de novos, os contratos são renovados, descaracterizando a natureza dos serviços temporários, acarretando aumento constante na despesa com pessoal, de forma irregular”, comentou.
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