Estado da Paraíba
Ministério Público da Paraíba Tribunal de Justiça da Paraíba
Promotoria de Justiça Cumulativa Comarca de Ingá
Comarca de Ingá
Ofício MP/PJI I – Nº 200/2011
Ingá – PB, em 02 de agosto de 2011.
Senhor Diretor-Superintendente,
Ao tempo em que o cumprimentamos, vimos, através deste, informar que o
acesso ao município de Ingá encontra-se extremamente precário, com
possíveis riscos aos transeuntes. No município existem dois acessos, o
principal, vindo pela Br-230 e o interno, vindo pelos municípios de
Itabaiana/Mogeiro. O acesso principal está completamente inacessível,
vez que a ponte que corta o Rio Ingá foi deteriorada pelas chuvas e o
seu reparo ainda não começou, diferentemente de outros municípios, que
já tiveram iniciados os reparos ocasionados pelas enchentes.
Em virtude da referida inacessibilidade, os veículos estão
transitando por uma estrada de barro, conhecida como “Bacamarte”,
entretanto, a referida estrada não suporta o alto tráfego de veículos
pesados e, como não há uma fiscalização para impedir o referido tráfego,
o mesmo termina por deteriorar a estrada, impedindo o tráfego de
veículos pequenos, além de comprometer a segurança da estrada. Além do
mais, a estrada, à noite, é intransitável por questões de segurança.
Existe uma estrada, conhecida como “quixaba”, que tem saída no
Riachão de Bacamarte que, uma vez reparada, pode ser utilizada para
tráfego de veículos pesados, até o reparo da ponte principal.
Assim, o Ministério Público em conjunto com a Magistratura, vem, por meio deste, requisitar do DER o seguinte:
1.
Tomar providências no sentido de viabilizar o acesso da ponte
principal, que liga o município à Br-230, haja vista que até o momento
não se tem
conhecimento das providências tomadas pelo DER e a sua
inacessibilidade está causando enormes prejuízos à população dos
município de Ingá e Itatuba;
2. Seja realizado um estudo técnico
na ponte que liga o município (Rodovia Pb-066) a Br-230, a fim de
verificar a segurança da mesma, assim como realizar o devido reparo na
parte final sentido Itabaiana/Ingá;
3. Realizar um estudo
de segurança e viabilizar a estrada de barro conhecida como
“Bacamarte”, com urgência, já que, em virtude do tráfego de carros
pesados, a mesma está, permanentemente, inacessível. A viabilidade deve
ocorrer para veículos pesados e pequenos.
4.Por fim, que o DER providencie sinalização, desde a Br-230 até o início da
ponte principal que corta o Rio Ingá, informando a sua inacessibilidade,
haja vista a iminência de acidentes.
Assim, nos reportamos a Vossa Senhoria para REQUISITAR, nos termos do artigo 38,
inciso I, alínea “b” da LC 97/10, providências urgentes, no sentido de
se tomar as providências acima mencionadas.
Para tanto, concedemos o prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados do
recebimento, para que o DER nos informe, formalmente, as providências
que serão adotadas, bem como concedemos um prazo de 48h para que o
processo de recuperação das pontes e estradas seja iniciado.
Atenciosamente,
GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA
PROMOTORA DE JUSTIÇA/PROMOTORA ELEITORAL
CLÁUDIA CABRAL CAVALCANTE
PROMOTORA DE JUSTIÇA
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO
JUÍZA DE DIREITO/JUÍZA ELEITORAL
Não é possível comentar.