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Blog do Vavá da Luz

OFICIO DE NOSSAS AUTORIDADES AO DIRETOR DO DER, SR. CARLOS PEREIRA

    Estado da Paraíba

Ministério Público da Paraíba         Tribunal de Justiça da Paraíba

Promotoria de Justiça Cumulativa    Comarca de Ingá

  Comarca de Ingá

 

Ofício MP/PJI I – Nº 200/2011

 

Ingá – PB, em 02 de agosto de 2011.

 

 

   Senhor Diretor-Superintendente,

 Ao tempo em que o cumprimentamos, vimos, através deste, informar que o
acesso ao município de Ingá encontra-se extremamente precário, com
possíveis riscos aos transeuntes. No município existem dois acessos, o
principal, vindo pela Br-230 e o interno, vindo pelos municípios de
Itabaiana/Mogeiro. O acesso principal está completamente inacessível,
vez que a ponte que corta o Rio Ingá foi deteriorada pelas chuvas e o
seu reparo ainda não começou, diferentemente de outros municípios, que
já tiveram iniciados os reparos ocasionados pelas enchentes. 

Em virtude da referida inacessibilidade, os veículos estão
transitando por uma estrada de barro, conhecida como “Bacamarte”,
entretanto, a referida estrada não suporta o alto tráfego de veículos
pesados e, como não há uma fiscalização para impedir o referido tráfego,
o mesmo termina por deteriorar a estrada, impedindo o tráfego de
veículos pequenos, além de comprometer a segurança da estrada. Além do
mais, a estrada, à noite, é intransitável por questões de segurança. 

Existe uma estrada, conhecida como “quixaba”, que tem saída no
Riachão de Bacamarte que, uma vez reparada, pode ser utilizada para
tráfego de veículos pesados, até o reparo da ponte principal.

Assim, o Ministério Público em conjunto com a Magistratura, vem, por meio deste, requisitar do DER o seguinte:

 

1.
Tomar providências no sentido de viabilizar o acesso da ponte
principal, que liga o município à Br-230, haja vista que até o momento
não se tem

conhecimento das providências tomadas pelo DER e a sua
inacessibilidade está causando enormes prejuízos à população dos
município de Ingá e Itatuba;

2. Seja realizado um estudo técnico
na ponte que liga o município (Rodovia Pb-066) a Br-230, a fim de
verificar a segurança da mesma, assim como realizar o devido reparo na
parte final sentido Itabaiana/Ingá;

3. Realizar um estudo
de segurança e viabilizar a estrada de barro conhecida como
“Bacamarte”, com urgência, já que, em virtude do tráfego de carros
pesados, a mesma está, permanentemente, inacessível. A viabilidade deve
ocorrer para veículos pesados e pequenos. 

4.Por fim, que o DER providencie sinalização, desde a Br-230 até o início da
ponte principal que corta o Rio Ingá, informando a sua inacessibilidade,
haja vista a iminência de acidentes. 

Assim, nos reportamos a Vossa Senhoria para REQUISITAR, nos termos do artigo 38,
inciso I, alínea “b” da LC 97/10, providências urgentes, no sentido de
se tomar as providências acima mencionadas. 

Para tanto, concedemos o prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados do
recebimento, para que o DER nos informe, formalmente, as providências
que serão adotadas, bem como concedemos um prazo de 48h para que o
processo de recuperação das pontes e estradas seja iniciado.   

 

Atenciosamente,

 

GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA 

PROMOTORA DE JUSTIÇA/PROMOTORA ELEITORAL

CLÁUDIA CABRAL CAVALCANTE

PROMOTORA DE JUSTIÇA

FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO

JUÍZA DE DIREITO/JUÍZA ELEITORAL

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