Estado da Paraíba
Ministério Público da Paraíba Tribunal de Justiça da Paraíba
Promotoria de Justiça Cumulativa Comarca de Ingá
Comarca de Ingá
Ofício MP/PJI I – Nº 200/2011
Ingá – PB, em 02 de agosto de 2011.
Senhor Diretor-Superintendente,
 Ao tempo em que o cumprimentamos, vimos, através deste, informar que o
 acesso ao município de Ingá encontra-se extremamente precário, com 
possíveis riscos aos transeuntes. No município existem dois acessos, o 
principal, vindo pela Br-230 e o interno, vindo pelos municípios de 
Itabaiana/Mogeiro. O acesso principal está completamente inacessível, 
vez que a ponte que corta o Rio Ingá foi deteriorada pelas chuvas e o 
seu reparo ainda não começou, diferentemente de outros municípios, que 
já tiveram iniciados os reparos ocasionados pelas enchentes. 
Em virtude da referida inacessibilidade, os veículos estão 
transitando por uma estrada de barro, conhecida como “Bacamarte”, 
entretanto, a referida estrada não suporta o alto tráfego de veículos 
pesados e, como não há uma fiscalização para impedir o referido tráfego,
 o mesmo termina por deteriorar a estrada, impedindo o tráfego de 
veículos pequenos, além de comprometer a segurança da estrada. Além do 
mais, a estrada, à noite, é intransitável por questões de segurança. 
Existe uma estrada, conhecida como “quixaba”, que tem saída no 
Riachão de Bacamarte que, uma vez reparada, pode ser utilizada para 
tráfego de veículos pesados, até o reparo da ponte principal.
Assim, o Ministério Público em conjunto com a Magistratura, vem, por meio deste, requisitar do DER o seguinte:
1.
 Tomar providências no sentido de viabilizar o acesso da ponte 
principal, que liga o município à Br-230, haja vista que até o momento 
não se tem
conhecimento das providências tomadas pelo DER e a sua
 inacessibilidade está causando enormes prejuízos à população dos 
município de Ingá e Itatuba;
2. Seja realizado um estudo técnico 
na ponte que liga o município (Rodovia Pb-066) a Br-230, a fim de 
verificar a segurança da mesma, assim como realizar o devido reparo na 
parte final sentido Itabaiana/Ingá;
3. Realizar um estudo
 de segurança e viabilizar a estrada de barro conhecida como 
“Bacamarte”, com urgência, já que, em virtude do tráfego de carros 
pesados, a mesma está, permanentemente, inacessível. A viabilidade deve 
ocorrer para veículos pesados e pequenos. 
4.Por fim, que o DER providencie sinalização, desde a Br-230 até o início da 
ponte principal que corta o Rio Ingá, informando a sua inacessibilidade,
 haja vista a iminência de acidentes. 
Assim, nos reportamos a Vossa Senhoria para REQUISITAR, nos termos do artigo 38, 
inciso I, alínea “b” da LC 97/10, providências urgentes, no sentido de 
se tomar as providências acima mencionadas. 
Para tanto, concedemos o prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados do 
recebimento, para que o DER nos informe, formalmente, as providências 
que serão adotadas, bem como concedemos um prazo de 48h para que o 
processo de recuperação das pontes e estradas seja iniciado.   
Atenciosamente,
GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA
PROMOTORA DE JUSTIÇA/PROMOTORA ELEITORAL
CLÁUDIA CABRAL CAVALCANTE
PROMOTORA DE JUSTIÇA
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO
JUÍZA DE DIREITO/JUÍZA ELEITORAL
Não é possível comentar.