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O LEITE :MINISTÉRIO PÚBLICO E FAC ENTRAM EM ENTENDIMENTO

Ministério Público reune-se com coordenadores da FAC  Pb , distribuidor local , Advogado, e faz recomendações sobre a distribuição do Leite



Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público da Paraíba
Curadoria da Infância e Juventude de Ingá (PB)
RECOMENDAÇÃO N. 03 /201-
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por sua
Promotora de Justiça, DRA. GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA, em exercício na Comarca de
Ingá/PB, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que o recadastramento do programa
“leite da paraíba” ainda está sendo providenciado pela FAC, haja vista a complexidade
do referido recadastramento em todo o Estado;

-CONSIDERANDO que a sobra do leite (aproximadamente
40 litros) por dia, deve ser doada de forma objetiva, até que se realize o devido
recadastramento;

-CONSIDERANDO que deve haver uma fixação nos dias e
horários da doação do leite referente ao programa “Leite da Paraíba”, a fim de melhor
atender a população;
RESOLVE:


1 – RECOMENDAR:
a) que o leite do programa “Leite da Paraíba” deverá ser
entregue na zona urbana, nas terças e sextas – feiras, das 13:30 às 15:30h e, na
zona rural, nas terças e sextas- feiras, das 13:00 às 15:00h;


b) que cada beneficiário só poderá pegar o seu próprio
leite, não podendo pegar por terceiros beneficiários;


c) a sobra do leite será feita até que seja realizado o
recadastramento pela FAC e, deverá obedecer o seguinte: Pessoas que estiverem na
fila e que preencham os requisitos do programa, quais sejam, nutrizes, gestantes que
estiverem fazendo o pré natal, famílias com crianças de 02 a 07 anos, que possuam
certidão de nascimento e que estejam com o cartão de vacina em dia.
Determino, por fim, que seja dada ampla publicidade à
presente recomendação, fazendo-se a entrega de cópia aos veículos de comunicação
com alcance nesta região, buscando através da imprensa que a população em geral
tome conhecimento, enquanto que os interessados possam, tempestivamente, se
adequar aos ditames legais.
Cumpra-se.
Ingá/PB, 03 de maio de 2011.
GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA
Promotora de Justiça

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