O processo foi distribuído para Celso de Mello nesta quinta-feira.
O novo relator do recurso extraordinário que pede a manutenção do registro de candidatura do senador eleito, sub judice, Cássio Cunha Lima (PSDB) votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições 2010. Em dois casos emblemáticos votados este ano no Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, se posicionou contrário a validação da nova Lei. O processo foi distribuído para Celso de Mello nesta quinta-feira.
Um dos casos em que Celso de Mello votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano foi no julgamento que tornou inelegível o deputado Jader Barbalho, do estado do Pará. Nesse processo Celso seguiu a decisão de outros quatro ministros que também votaram contra a lei: Marco Aurélio de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Ao analisar a chamada Lei da Ficha Limpa, o ministro disse entender que, além de considerar que a inelegibilidade se qualifica como típica sanção de direito eleitoral, a norma afronta o artigo 16 da Constituição Federal, sobre anterioridade da lei eleitoral.
O artigo 16 da Constituição, ressaltou o ministro Celso de Mello, diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O mesmo posicionamento contrário a aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano foi mantido pelo ministro Celso de Mello no caso do julgamento do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
O recurso de Cássio Cunha Lima, assim como a ação cautelar que pede a diplomação do senador eleito, foi distribuído automaticamente para o ministro Celso de Mello que será o novo relator do processo.
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