Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público da Paraíba
2ª Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá (PB)
RECOMENDAÇÃO N. 01/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por sua Promotora de Justiça/Curadora da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dra. Gardênia Cirne de Almeida, em exercício na Comarca de Ingá/PB, e o Conselho Tutelar do município de Ingá/PB, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 227 da Constituição Federal e arts. 4., 6., 98 e seus incisos, e 146, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e no art. 81, IV do mesmo diploma legal:
Considerando a grande incidência de violência, no período carnavalesca, em decorrência da utilização de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro;
Considerando os malefícios causados às crianças e adolescentes em decorrência da utilização de bebidas alcoólicas;
Considerando a grande poluição sonora que ocorre no período carnavalesco.
RESOLVE, com o escopo de resguardar os direitos e garantias fundamentais – DETERMINAR – A SECRETÁRIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO (responsável pela organização das festas carnavalescas), AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS, AOS COORDENADORES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS:
1 – QUE durante as festividades carnavalescas estarão proibidas as vendas de bebidas, de qualquer natureza, em embalagens de vidro, devendo todo o material utilizado ser de plástico e/ou descartável;
2 – QUE é proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos e, em caso de descumprimento, podem incorrer na pena do art.243 do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa;
3 – QUE o som permitido será o do evento oficial, não podendo os particulares usarem som de carros instalados em malas ou em carrinhos com equipamento sonoro;
4 – QUE os blocos carnavalescos deverão encerrar as festividades até o limite das 23:00horas;
5 – QUE a festa carnavalesca realizada pelo município deverá ser encerrada até no máximo às 02:30horas.
Cumpra-se.
Ingá/PB, 15 de Fevereiro de 2012.
GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA
Promotora de Justiça/Curadora
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