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Blog do Vavá da Luz

MINISTÉRIO PÚBLICO (Recomendação)

 

Procuradoria-Geral de Justiça

Ministério Público da Paraíba

2ª Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá (PB)

RECOMENDAÇÃO N. 01/2012

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por sua Promotora de Justiça/Curadora da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dra. Gardênia Cirne de Almeida, em exercício na Comarca de Ingá/PB, e o Conselho Tutelar do município de Ingá/PB, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 227 da Constituição Federal e arts. 4., 6., 98 e seus incisos, e 146, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e no art. 81, IV do mesmo diploma legal:

 

                                      Considerando a grande incidência de violência, no período carnavalesca, em decorrência da utilização de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro;

 

                                      Considerando os malefícios causados às crianças e adolescentes em decorrência da utilização de bebidas alcoólicas;

 

                                      Considerando a grande poluição sonora que ocorre no período carnavalesco.

 

RESOLVE, com o escopo de resguardar os direitos e garantias fundamentais – DETERMINAR – A SECRETÁRIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO (responsável pela organização das festas carnavalescas), AOS PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS, AOS COORDENADORES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS:

 

1 – QUE durante as festividades carnavalescas estarão proibidas as vendas de bebidas, de qualquer natureza, em embalagens de vidro, devendo todo o material utilizado ser de plástico e/ou descartável;

 

2 – QUE é proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos e, em caso de descumprimento, podem incorrer na pena do art.243 do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa;

 

3 – QUE o som permitido será o do evento oficial, não podendo os particulares usarem som de carros instalados em malas ou em carrinhos com equipamento sonoro;

 

4 – QUE os blocos carnavalescos deverão encerrar as festividades até o limite das 23:00horas;

 

5 – QUE a festa carnavalesca realizada pelo município deverá ser encerrada até no máximo às 02:30horas.

 

Cumpra-se.

 

Ingá/PB, 15 de Fevereiro de 2012.

 

 

GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA

Promotora de Justiça/Curadora

 

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