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Blog do Vavá da Luz

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE INGÁ IMPUGNA REGISTRO DE CANDIDATO A PREFEITO DE INGÁ E VICE-PREFEITO DE ITATUBA

A Promotora de Justiça Eleitoral da 8ª zona, Dra. Gardênia Cirne de Almeida, propôs Ação de Impugnação em face do registro de candidatura do ex-prefeito Antônio de Miranda Burity, candidato a Prefeito na cidade de Ingá, e do registro de candidatura do vereador José Nildo Mota Alexandre, candidato a vice-prefeito do município de Itatuba.

 

A ação de impugnação em face de Antônio de Miranda Burity, consiste no fato de existir uma reprovação de contas, efetivada pela Câmara Municipal de Ingá, referente a prestação de contas do exercício 2006, época em que o mesmo era Prefeito de Ingá. Tal reprovação estava sub judice, sendo objeto de um mandado de segurança impetrado pelo candidato, que foi julgado improcedente pela Juíza da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Diante de tal situação, o candidato enquadra-se na Lei da Ficha Limpa, estando, portanto, inelegível ao pleito de 07 de outubro de 2012.

 

Já a ação de impugnação em face de José Nildo Mota Alexandre, consiste no fato do candidato possuir uma reprovação de contas efetivada pelo TCE/PB, referente ao período em que o candidato foi presidente da Câmara de Vereadores do município de Itatuba no ano de2008. Por tal razão, o candidato enquadra-se na Lei da Ficha Limpa, estando, portanto, inelegível ao pleito de 07 de outubro de 2012.

 

Ambas as ações, foram fruto de uma pesquisa efetivada pela Promotoria de Justiça Eleitoral de Ingá, que culminaram com o cruzamento de dados de todos os candidatos da comarca com as listas enviadas pelo Tribunal de Contas Estadual e da União, e ações judiciais existentes.

 

A Promotora de Justiça afirmou que “o trabalho realizado pela Promotoria nesse primeiro momento consiste na investigação e cruzamento de dados, no que concerne a vida dos candidatos, a fim de assegurar a ordem jurídica do pleito”.

 

A Promotora ainda informou que foram detectadas duas reprovações de contas inerentes a gestores municipais das cidades que compões a zona eleitoral, quais sejam, reprovações de contas do Prefeito Constitucional de Ingá e de Serra Redonda, mas a rejeição ainda não é definitiva, o que afasta a inelegibilidade prevista no art.1,I, da Lei 64/90, tornando-os aptos à disputas de cargos eletivos.

 

A Promotora, Dra. Gardênia Almeida, finalizou afirmando o compromisso do MP Eleitoral: ”O Ministério Público Eleitoral reafirma o compromisso perante a população, na fiscalização e combate às irregularidades que por ventura venham a ser detectadas.”

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