Ministério Público do Estado da Paraíba
Ingá
AVISO
A
Promotora de Justiça, Curadora da Infância e Juventude e da defesa dos direitos
do cidadão, DRA GARDÊNIA CIRNE DE
ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
tornar pública a recomendação nº 004/2011, determinando o seguinte:
Durante
o período que envolve as festividades juninas, está PROIBIDA a venda de bebidas, de qualquer natureza, em embalagens de
vidro, devendo todo o material utilizado ser de plástico e/ou descartável;
É
proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos, de
modo que, em caso de descumprimento, os proprietários dos estabelecimentos
podem incorrer na pena do art. 243 do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de
detenção, além de multa;
Ingá, 16 de Junho de
2011.
GARDÊNIA
CIRNE DE ALMEIDA
Promotora de Justiça
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