Prestes a se licenciar da Assembleia, Ludgério sugere projeto para elevação de distritos à condição de município
Antes de deixar a Assembleia para assumir o cargo de secretário de Articulação Municipal do Estado, o deputado estadual Manoel Ludgério (PDT) pretende ver encaminhado um projeto de lei complementar de sua antoria, estabelecendo critérios para elevação de distritos à condição de município.
O projeto diz, ainda, que a Mesa Diretora poderá, a seu critério, constituir comissão temporária composta de dez deputados, respeitada a composição pela proporcionalidade partidária, para realizar os estudos de viabilidade municipal, considerando os critérios previstos na Lei Complementar. Um dos condicionantes para o desmembramento de território para criação de novo município é que o município originário tenha pelo menos dez anos de instalado.
O projeto de iniciativa do pedetista foi publicado no Diário do Poder Legislativo de ontem e deve tramitar nas comissões permanentes da Casa – que ainda estão em processo de formação –, antes de ir a plenário para votação pelos deputados.
De acordo com a matéria, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios serão feitas por lei estadual, mediante consulta prévia por plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após divulgação de estudos de viabilidade municipal.
Criação de município é a emancipação de parte ou partes de território, distritos de um município, com sua elevação à categoria de pessoa jurídica de direito público interno. Isso se dá através da outorga de autonomia, por lei estadual.
O processo tem início mediante requerimento de deputado ou de entidade, através de Projeto de Iniciativa Compartilhada dirigido à Mesa Diretora da Assembleia, assinado por pelo menos 100 eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada, desmembrada ou incorporada.
Proposta estabelece os parâmetros para alteração
Para que uma área territorial possa ser desmembrada e dê origem a um novo município, a norma proposta pelo parlamentar prevê os seguintes requisitos: população superior a oito mil habitantes; eleitorado não inferior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos, superior a 400; estimativa de receitas dentro dos critérios estabelecidos na Lei Complementar; e existência de equipamentos sociais e de infra-estrutura compatíveis com as necessidades da população.
Objetivando subsidiar a análise do atendimento aos requisitos exigidos, a Assembleia poderá solicitar informações ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Justiça Eleitoral, Prefeitura municipal de origem, Secretarias da Fazenda Municipal, Estadial e do Tesouro Nacional.
A estimativa de receita fiscal da área que irá formar o novo município, segundo os requisitos do projeto, deve ser atestada pelos órgãos fazendários municipal, com base na projeção dos tributos próprios a serem arrecadados, e estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerados apenas os agentes econômicos já instalados. Será considerada, também, a estimativa de receitas provenientes de transferências estaduais e federais.
PB Agora
com Jornal da Paraíba
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