O prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, assina nesta terça-feira (27) o projeto de lei que cria o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Guarda Municipal de João Pessoa. A solenidade acontecerá no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, às 10h30. No evento, o prefeito também deverá assinar o projeto que cria a nova Superintendência da Guarda Municipal (Sugam). O efetivo atual da unidade, criada em 1990 pela Lei Municipal 6.394, é de cerca de 500 integrantes.
Luciano Agra explicou que a criação do PCCR para a categoria está fundamentada no reconhecimento e na valorização desses servidores pelos serviços prestados e ainda como estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional. “Essa é uma reivindicação antiga da categoria que agora estamos muito perto de concretizar. Queremos garantir que o trabalho desses servidores que cuidam da proteção do patrimônio público do Município seja reconhecido, e que a aprovação do projeto possa melhorar as condições de trabalho, remuneração e qualificação de todo o efetivo”, ressaltou o prefeito.
O projeto de lei para a criação do PCCR define, por exemplo, que o ingresso na Guarda Municipal se dará através de concurso público. O prefeito Luciano Agra já anunciou que, com a aprovação do projeto, a Prefeitura de João Pessoa deverá lançar edital para cerca de novas 200 vagas.
Sugam – Durante a solenidade, o prefeito assina o projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Superintendência da Guarda Civil Municipal (Sugam), sua finalidade, competência, estrutura organizacional básica e funcionamento. A reestruturação substitui a que existe até o momento.
“Essa nova reestruturação é necessária porque irá criar condições de garantirmos a realização do concurso público para a categoria e uma maior oportunidade também às mulheres de fazerem parte do quadro”, ressaltou o superintendente da Guarda Municipal, Sandro Targino.
Entre as competências previstas no projeto, a nova Sugam deverá exercer vigilância sobre os bens públicos municipais com vistas à proteção preventiva e preservação dos bens e instalações e serviços públicos municipais; realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio público e o de terceiros, e ainda garantir os serviços de responsabilidade do Município.
O texto também define que caberá aos homens e mulheres da Guarda Municipal auxiliar, nos limites das suas atribuições, as Polícias Federal e Estadual; auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do município; colaborar e atuar, na sua área de competência, na prevenção e repressão ao crime; e exercer o serviço de patrulhamento escolar na rede municipal de ensino. Aos agentes da Guarda, entre as várias atribuições, ainda caberá atuar diretamente na repressão e remoção de ocupações irregulares de áreas públicas.
Secom-J