
Hervázio Bezerra alegou que não haveria necessidade de quorum qualificado para derrubar o parecer de Vituriano de Abreu. Em sua decisão, o desembargador concedeu parcialmente a liminar de Hervázio, “para tornar sem efeito (ou suspender) os efeitos do ato que determinou o arquivamento do processo legislativo 992/2012″.
O desembargador determina que o presidente da Assembleia se abstenha de arquivar a matéria, ”ou caso já tenha feito, procedendo com o devido desarquivamento”.