Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

LIGÍTIMA DEFESA DA HONRA E CRIME PASSIONAIS

O padrão social que outrora se posicionava ao lado e em defesa do homicida passional deve ser extinto, prevalecendo a liberdade de escolha da pessoa que decidiu não mais levar a diante o relacionamento afetivo fadado ao insucesso, seja pela incompatibilidade das personalidades ou ainda pela simples ausência do sentimento que já motivou a união.

Resumo: O presente trabalho tem     como tema a inaplicabilidade da tese de legítima da honra nos crimes passionais. Como objetivo deste estudo, procurou-se esclarecer as hipóteses excludentes de ilicitude, bem como o conceito de honra no direito brasileiro e o afastamento da respectiva tese de legítima defesa. Neste tocante, indispensável se revelou tecer considerações acerca das ações que configuram o crime, sob análise e a influência do estado psicológico sensivelmente alterado pela manifestação da emoção e paixão em uma situação fática provocada pelo ciúme. Em conclusão, traz-se o entendimento de que a aceitação da referida tese de defesa equivaleria a um retrocesso social, porquanto ignorada a norma que institui punição àqueles que cometerem homicídio e lesões corporais contra consortes, rivais e eventuais descendentes, ao passo que o ciúme obsessivo, ainda que patologicamente caracterizado, não viabilizaria a isenção da pena descrita no tipo legal.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22448/legitima-defesa-da-honra-e-crimes-passionais#ixzz23zZ3i2TV