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Blog do Vavá da Luz

‘Lei seca e os cúmplices’; leia novo artigo de Roberto Cavalcanti

 

  • Roberto Cavalcanti
Roberto Cavalcanti

 

 

A lei seca – especialmente em sua versão mais dura, com tolerância zero em relação à mistura de álcool e direção – tem alterado os padrões de comportamento, dentro e fora do trânsito.

Lá em casa, por exemplo, alguém tem que fazer abstinência alcoólica ao ir a eventos e jantares.

Não raro, sou o escalado.

Assim como eu, a maioria dos motoristas tem procurado conviver com as novas regras, aderindo a alternativas como táxi e carona dos amigos.     

E este é um processo que, pelo andar da carruagem, está em franco processo de consolidação.

Pois diferente do que ocorre com algumas leis (a exemplo da Ficha Limpa, fragilizada por brechas cada dia mais largas), acredito que esta veio para ficar. E as estatísticas do nosso trânsito, um dos mais violentos do mundo, corroboram a necessidade de sua vigência.

Aos que julgam a lei muito dura, agradeçam minha ausência do cenário legislativo. Porque se lá ainda estivesse, não apenas trabalharia para evitar qualquer tipo de breque, como colocaria o pé no acelerador para ampliar as punições.

A amplificação tiraria o foco exclusivo dos motoristas e alcançaria também os passageiros dos veículos, que – via de regra – são cúmplices no descumprimento da legislação.

Ainda que no Brasil – erroneamente – conivência não seja crime, a pessoa que embarca ao lado de um condutor embriagado – com quem muito provavelmente acabou de partilhar diversos goles – certamente tem consciência do risco que está impondo a si e alhures.

É, sem dúvida, um cúmplice partícipe da infração.

E deve responder como tal.

Exceções existem, claro.

Conheço caso próximo, de um colaborar do Sistema Correio, carona desavisado em um veículo conduzido por um motorista embriagado, que só descobriu no trânsito que embarcara numa viagem de terror. O fim da carona foi em um acidente rumoroso e trágico.

Além de não ter pactuado com a bebedeira, nosso amigo carona acabou funcionando como testemunha chave no inquérito policial, ajudando a condenar o motorista criminoso.

Mas este é, como disse, uma exceção.

Na maioria dos casos, passageiros e motoristas partilham os goles e os riscos.

Portanto, lanço aos juristas e legisladores essa ideia embrionária para que – tão célere quanto nossos “Ayrton Senna’s” do asfalto – a Lei Seca partilhe, também com os caronas da embriaguês, as devidas punições.