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Justiça retém R$ 1 milhão de reais do Aeroclube por exclusão indevida de associado (Cristiano Machado)

Justiça retém R$ 1 milhão de reais do Aeroclube por exclusão indevida de associado


O Aeroclube fez exclusão indevida de associado, diz justiça

Em decisão proferida no último dia 12 de abril, a 7ª Vara Cível da Capital determinou aos representantes do Aeroclube da Paraíba uma reserva e depósito judicial no valor correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no prazo de 15 dias, atendendo a uma ação do atual comandante da LATAM, Walter Francisco Marinho Falcão, movida pelo seu advogado, Bruno Maia Bastos.

A questão é simples: Walter foi excluído da lista definitiva de sócios do Aeroclube da Paraíba após a transação de venda feita com a Prefeitura de João Pessoa, no valor de R$ 200 milhões, e assim, ficou de fora do rateio dos dividendos líquidos dessa venda, apesar de ser sócio há mais de 20 anos.

Inconformado, ele acionou a justiça com uma ação de Obrigação de Fazer, com intuito de ter seu nome inserido na seleta lista de sócios e, obviamente, participar do rateio.

Na contestação, os representantes do Aeroclube alegaram  “que o seu direito não merecia prosperar”,  em razão de que ele jamais teria integrado a associação e que tudo não passava de uma tentativa de fraude, sendo achincalhado e taxado de ‘falsário’ e, portanto, ‘litigante de má fé’, mas o entendimento do juiz foi totalmente diferente.

Com provas documentais, o advogado Bruno Maia pincelou ponto a ponto as manifestações caluniosas contra seu cliente, merecendo assim o crivo final da decisão judicial:

“Para tanto, entendo presentes indícios mínimos do alegado ( probabilidade do direito – carteira de sócio junto ao promovido e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – risco de efetivação do pagamento sem a quota correspondente do autor) tão somente para fins de reserva do valor a que cada sócio terá direito, em decorrência da alienação da área remanescente da sede do promovido, cujo valor deverá ser depositado em conta judicial, vinculada a este processo, restando impedido tal levantamento, enquanto não devidamente esclarecida a condição de sócio do autor.

A reversibilidade do provimento judicial é presente, vez que a quantia ficará depositada em juízo, onde ao final da demanda, poderá o vencedor levantar a quantia.

Pelo exposto, DEFIRO a liminar almejada, no sentido de determinar reserva e depósito judicial do valor correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no prazo de 15 dias”. 

Confira passo a passo a litigância das partes:

  1. RÉPLICA WALTER AÇÃO AEROCLUBE
  2. CONTESTAÇÃO AEROCLUBE
  3. WALTER LIMINAR AEROCLUBE I