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Blog do Vavá da Luz

Justiça Federal condena Cícero Lucena por improbidade e suspende direitos políticos do tucano por oito anos

Justiça Federal condena Cícero Lucena por improbidade e suspende direitos políticos do tucano por oito anos

 O senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa, pela Justiça Federal na Paraíba, em função de irregularidades na aplicação de recursos federais quando era prefeito de João Pessoa. A sentença do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, foi publicada nesta terça-feira (17). Cícero teve os direitos políticos suspensos por oito anos, não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período a ainda terá de pagar multa no valor de R$ 760,5 mil.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, em 1998 Cícero Lucena firmou com a Caixa Econômica Federal um contrato no qual foram repassados R$ 2,5 milhões que seriam empregados na pavimentação de ruas do município de João Pessoa. No entanto, ao invés de realizar um procedimento licitatório para as obras o então prefeito fez uso de uma concorrência realizada em 1991, que teve a empresa Coesa Comércio e Engenharia Ltda como vencedora.

A ação teve a participação do secretário municipal de Infraestrutura, Potengi Lucena. A Coesa por sua vez cedeu o contrato à Cojuda Construtora Julião Ltda, mesmo com o seu prazo de vigência expirado. O MPF aponta ainda que houve superfaturamento, de R$ 760,5 mil, no contrato firmado com a Cojuda.

Cícero Lucena disse que não tinha conhecimento da condenação. O senador pode recorrer da decisão e as sanções aplicadas só vigoram após o trânsito em julgado.

No processo, o senador Cícero Lucena negou que tivesse cometido as irregularidades. Segundo ele, através de uma alteração na Lei Orgânica do Município, cada secretário seria responsável pelos atos de ordenamento de despesa e todos foram informados disso e agiram respaldados em pareceres jurídicos e anuências de órgãos conveniados.

Além de Cícero, a sentença também condena a Coesa, a Cojuda e o empresário Julião Antão de Medeiros, proprietário da segunda construtora. Cada um dos réus deve pagar uma multa de R$ 760, 5 mil e ficarão impedidos de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos. Já o ex-secretário de Infraestrutura Potengi Lucena não foi condenado porque as acusações contra ele prescreveram em março de 2005.

Nos autos, a Coesa afirmou que não há ocorrência de atos de improbidade por sua parte, dada a ausência de culpa na responsabilidade dos preços praticados na execução do contrato com a Caixa. Disse ainda que não se comprova enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. A Cojuda e Julião Antão não apresentaram contestação no processo.

Redação com Jornal da Paraíba