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Blog do Vavá da Luz

JUSTIÇA CONDENA FRAUDADORES DE LICITAÇÃO


O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) conseguiu a condenação de seis pessoas envolvidas em esquema criminoso desmontado pela Operação Fachada. Carlos Alberto Matias, Laerte Matias de Araújo, Brasilino Luciano da Silva Neto e Damaso Cavalcante Figueiredo foram punidos pela prática dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e frustração do caráter competitivo de licitação.           Já ao réu Fernando Antônio de Brito Lira foi aplicada apenas a sanção pelo crime de associação criminosa.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os réus formaram uma associação permanente para fraudar procedimentos licitatórios na Paraíba, através da utilização de empresas falsas. Em licitações realizadas em Boqueirão (PB) e Juarez Távora (PB), Carlos Matias, Laerte Matias e Brasilino Neto contribuíram dolosa e incisivamente com a falsificação e uso dos documentos referentes às empresas licitantes. Já Damaso Figueiredo atuou incisiva e dolosamente na obra captada em Juarez Távora (PB), sabendo que se tratava de obra decorrente de licitação manipulada. Já Fernando Lira atuou de maneira presente e marcante no auxílio à manutenção do esquema criminoso.
Para a Justiça, “a conduta dos acusados agride os princípios da moralidade e da impessoalidade que norteiam a Administração Pública, especialmente diante do preceito insculpido no artigo 37, inciso XXI, da Carta Magna, que assegura ‘igualdade de condições a todos os concorrentes’ quando o poder público tenciona contratar com particulares”.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi recebida pelo Judiciário em 29 de janeiro de 2010, e a sentença proferida em 27 de agosto de 2013. Os condenados responderam toda a ação penal pública em liberdade e poderão recorrer também em liberdade.
Sanções – Carlos Alberto Matias foi condenado à pena de prisão de 12 anos, 11 meses e 28 dias. A Laerte Matias de Araújo foi aplicada sanção de 12 anos, 11 meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão. Ambos terão que pagar multa de R$ 15.750,00 e cumprirão a pena de prisão em regime inicialmente fechado.
Já Brasilino Luciano da Silva Neto foi condenado a pena de prisão de 9 anos, 11 meses e 28 dias (regime inicialmente fechado), bem como pagamento de multa de R$ 5.250,00.
A sanção de 6 anos, 8 meses e 27 dias de prisão (regime inicialmente semiaberto) foi aplicada ao condenado Damaso Cavalcante Figueiredo, assim como multa de R$ 5.250,00.
Por último, Fernando Antônio de Brito Lira foi condenado à pena de prisão de 2 anos convertida em prestação de serviços à comunidade (cujas condições serão delimitadas na fase de execução da sentença), bem como doação mensal de uma cesta básica no valor de um salário mínimo ao Lar do Garoto Padre Otávio Santos, de Campina Grande (PB).

* Ação Penal Pública nº 0001613-02.2009.4.05.8201. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.