O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, nesta terça-feira (27/11), ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A regra, segundo o conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”, afirmou o relator.
Projeto Piloto
O presidente do CNJ, desembargador Francisco Falcão, já havia declarado, na Paraíba, a importância dos juízes morarem em suas comarcas falando sobre o envolvimento do magistrado com a população. “Hoje em dia o juiz é um turista em sua comarca, sem conhecer as pessoas e sem saber a realidade do local em que trabalha. Isso é errado”, destacou.
Está em andamento, inicialmente na Paraíba, um projeto do CNJ que fiscaliza a presença dos magistrados em suas comarcas. Sobre juízes que atuam em mais de uma comarca, como é o caso de alguns no estado, Falcão disse que as situações precisarão ser avaliadas uma a uma. “Se de um lado temos que exigir que o juiz se envolva com a comunidade, por outro precisamos dar condições para que ele possa efetuar seu trabalho de forma coerente”, disse.
Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução n. 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro.
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