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JUÍZES RECLAMAM DO NOVO HORÁRIO APROVADO PELO CNJ

No município paraibano de Barra de Santa Rosa, o termômetro registrava 31 graus na tarde desta segunda-feira (4/4). Distante 200 quilômetros da capital João Pessoa, a cidade de 12 mil habitantes tem um Poder Judiciário moldado para a realidade local: o fórum da cidade, o Desembargador Rivaldo Pereira, funciona das 7h às 14h. No entanto, recente resolução do Conselho Nacional de Justiça pretende mudar o dia a dia da cidade, transferindo o início do horário de atendimento para as 9h, com término às 18h.

“Aqui na Paraíba, como em quase todo Nordeste, a população rural é muito grande. As pessoas acordam lá pelas cinco da manhã e vão para o fórum, para a feira, resolver tudo logo cedo, quando o sol ainda é suportável”, explica o juiz Antonio Silveira Neto , presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba.

A mudança aprovada pelo CNJ na última terça-feira (29/3) prevê a uniformização do horário de atendimento aos cidadãos, que passariam a usufruir dos serviços das 9h até as 18h, sendo expostos, no caso da Paraíba, ao sol do semiárido. A norma, que cria uma regra geral para o país, é criticada por quem acredita que os hábitos locais devem prevalecer.

Para o Conselho Nacional de Justiça, o cidadão é o maior prejudicado quando não há uniformização dos horários de atendimento no sistema de Justiça. O próprio Judiciário da Paraíba funciona em dois horários distintos: Campina Grande e João Pessoa, do meio-dia às 19h, e municípios interioranos, na parte da manhã. É preciso aguardar a publicação da resolução no Diário Oficial para se saber quando a mudança entra em vigor.

A Associação dos Magistrados do Maranhão, por sua vez, vê como benéfica a mudança. O presidente da entidade, desembargador José Brígido Lages , conta que o TJ-MA está trabalhando para instituir as oito horas diárias de expediente recomendadas pelo CNJ, já que “há interesse de que a sociedade seja mais bem atendida”. Ele revela que o órgão já funcionou nesse horário e que a diminuição do tempo de atendimento, das 8h às 16h, causou prejuízo aos trabalhos. “O novo horário vai ser muito bom pra quem gosta de trabalhar.”

Servidores        

O horário de atendimento definido pela nova resolução do CNJ não amplia a carga horária no Judiciário. Apenas cria uma regra geral para todo o país, permitindo que o cidadão, de qualquer um dos estados, saiba o horário de funcionamento da Justiça.

No entanto, o desembargador Antonio Silveira Neto, presidente da AMPB, afirma que a determinação “não considera que o Tribunal de Justiça paraibano não possui estrutura nem funcionários”. Caso o órgão decida seguir à risca o pedido, será preciso deslocar servidores de outras áreas, “provocando demora em citações e no cumprimento de mandados”, afirma o desembargador.

Hoje, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina atende ao público do meio-dia às 19 horas. O expediente, de acordo com o juiz Paulo Ricardo Bruschi , presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, assim deve continuar. “Nosso horário de atendimento é amparado por uma lei estadual e não vai mudar”, assegura.

O representante dos juízes catarinenses aponta dois fatores que impediriam a mudança: condições financeiras e falta de pessoal. “Não temos como criar dois turnos no órgão”, conta. Segundo ele, o atendimento ao público não é deficitário, dada a existência do Plantão 24 horas, que atende “aos sábados, domingos e feriados”. Enquanto isso, ele diz que as coisas vão continuar como sempre foram, tudo com amparo da Constituição Federal: “o magistrado trabalha na parte da manhã, fazendo sentenças e despachos, e o funcionamento externo fica na parte da tarde, quando ele recebe advogados e partes”.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (4/4), a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal disse que o órgão vai realizar estudos “sobre a melhor forma de dar oportuno cumprimento à referida resolução, o que será objeto de divulgação ao público”.

A nova norma do CNJ altera a Resolução 88 do órgão, incluindo um parágrafo no primeiro artigo. O pedido veio da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, que disse se sentir prejudicada pela diversidade de horários do Judiciário.

Leia a resolução aprovada: RESOLUCAO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Conjur

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