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Blog do Vavá da Luz

Juíza manda soltar 4 membros de facção e tira tornozeleira de 40

A juíza Ana Cristina Mendes, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO

DA REDAÇÃO

A Justiça determinou a soltura de Renildo Silva Rios, considerado um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Grosso, e outros três membros da facção criminosa.

 

A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (17).

 

Além dele, a magistrada também determinou a soltura de Gilson Rodrigues Santos, Luiz Fernando Rodrigues da Silva e Cleiton Marçal Albuquerque Damião.

 

Também revogou a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de Carla Eduarda Rodrigues dos Santos, Lady Dayana Marcia Magalhães Martines e Izes Ariel Souza.

E ainda retirou a tornozeleira eletrônica de Aldemir de Assis Campos, Wanderson Pinheiro de Souza, Fábio Barbosa Freres, Amaury Milome Souza,   Emmylee Souza da Silva, Carlos Leonardo Oliveira Leal, Willian Ferreira Candido, Bruno Araújo de Oliveira, Dejaclilton Vieira Moreira, Marloan Gomes Cordeiro, Jerônimo Gabriel Alves dos Santos Moreira, Celino de Oliveira Arruda Teixeira, Frank Souza Santos, Fernando Ferreira Abreu, Maxwuel Mendes Vieira, Jean Carlos Moreno Cavalcante, Kywsllen Martins Vieira, Fabio Bastos Santana, Eliomar Martins Santos, Luan Patrik Fernandes Toledo.

 

Além de Joseph Aparecido da Silva, Romário de Oliveira Goulart, Giovanne Carlos Andrade Souza, Maxsuel Sousa da Silva, João Bosco Alves de Oliveira Filho, Wanderson dos Santos Queiroz, Cristian Lucas Pereira Barbosa, Pedro Henrique Souza Lopes, Murilo Jose Borges Farias, Lucas Sousa da Silva, Neilson Gabriel Alves da Silva, Tamiris Heck, Ingrid Freitas dos Reis, Douglas Santos da Silva, Gabriel Richard Brito da Silva, Jheimeson Bruno de Araújo, Milton Naves de Souza e Julio Cesar Borges de Oliveira.

 

Todos eles foram alvos da Operação 10º Mandamento, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em 2018.

 

Na decisão, a juíza citou que o processo ainda demandará uma apuração mais aprofundada dos fatos e, por conta disso, os acusados não podem mais ficarem submetidos as ordens judicias, que já ultrapassa quatros anos.

 

“Embora os delitos em apuração sejam considerados de extrema periculosidade, não se pode olvidar que a Constituição do Brasil garante a todos, por meio do seu art. 5º, LXXVIII, razoável duração do processo e meios que garantam a sua celeridade, o que se amolda no caso em análise”, escreveu.

 

“Deste modo, as medidas criminais decretadas em desfavor dos acusados devem ser revogadas”, decidiu.

 

A operação

 

A operação foi desencadeada em resposta às ações da facção que ordenou diversos ataques de dentro do presídios no município de Barra do Garças em suposta retaliações de ações de enfrentamento da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

 

Em maio de 2016, houve disparos de arma de fogo na 1ª Delegacia de Polícia e da Delegacia da Mulher de Barra do Garças.

 

E na sequência o incêndio, com uso de coquetel molotov, na casa de um agente penitenciário de Barra do Garças.

 

Durante as investigações foram apurados, ainda, atos delituosos como a pichação na cela interna do prédio do Fórum da Comarca de Barra do Garças, com as siglas da facção criminosa.