Antes de fechar contrato para a compra de um carro, vale prestar atenção nas taxas cobradas pelas financeiras no caso de leasing e de crédito direto ao consumidor (CDC). Em 2008, as instituições foram proibidas de cobrar a Tarifa de Avaliação de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC).
“Mesmo com a proibição judicial, elas não pararam de cobrar. Apenas substituíram os nomes. Em vez de aparecer TAC E TEC no contrato, aparece taxa de despesas com despachantes, comissão de lojistas, despesas com gravame ou terceiros, entre outras terminologias”, informa o sócio diretor da Lins e Pinto Advocacia, Carlos Alberto Pinto.
Segundo ele, uma das especialidades do escritório é representar clientes em processos que pedem a restituição do valores pagos indevidamente. “O processo judicial é bem simples. Os consumidores levam de seis a oito meses para receber o valor que foi pago. Dos 500 casos do tipo em que já atuamos, todos foram decididos em favor do cliente”, garante Pinto.
Para entrar na Justiça contra a financeira, o consumidor deve ter uma cópia do contrato de financiamento em mãos. Para conseguir a cópia, é preciso ligar para o número de atendimento da empresa e solicitá-la.